Presidência
da República |
LEI Nº 6.764, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Acrescenta novo item ao parágrafo 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescente-se ao § 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, o seguinte item:
“Art. 10. .........................................................................................................................
§ 1º - .............................................................................................................................
§ 2º - .............................................................................................................................
§ 3º - .............................................................................................................................
I - ..................................................................................................................................
II - .................................................................................................................................
III - a partir da data da entrada do requerimento, quando se trata dos segurados referidos nos itens III e IV do art. 5º da Lei Orgânica da Previdência Social.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.127.1979
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