Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.764, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Acrescenta novo item ao parágrafo 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescente-se ao § 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, o seguinte item:

“Art. 10. .........................................................................................................................

§ 1º - .............................................................................................................................

§ 2º - .............................................................................................................................

§ 3º - .............................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

II - .................................................................................................................................

III - a partir da data da entrada do requerimento, quando se trata dos segurados referidos nos itens III e IV do art. 5º da Lei Orgânica da Previdência Social.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.127.1979

*