Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.744, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979.

Dá novas redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que “altera a Legislação de Previdência Social e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...........................................................................................................................

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos segurados que, na data da promulgação desta Lei, tenham preenchido os requisitos exigidos pela legislação anterior.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1976

*