Presidência
da República |
LEI Nº 6.648, DE 16 DE MAIO DE 1979
Introduz alteração no Plano Nacional de Viação, incluindo trecho rodoviário nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul:
BR-163 - São Miguel DOeste - Itapiranga - Tenente Portela.
Extensão aproximada de 98 Km.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1979
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