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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.574, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978

Altera a diretriz da ferrovia EF-463 integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - A Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte:

LIGAÇÕES

EF-463 - Ipatinga-Capitão Martins-Ponte Nova-Ubá-Ligação-Recreio-Porto Novo-Três Rios-MG-RJ

Extensão: 471 km.

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978

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