Presidência
da República |
LEI Nº 6.406, DE 21 DE MARÇO DE 1977
Altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º As diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, constantes da relação desenvolva das rodovias do Sistema Rodoviário Federal - "Anexo" ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1978 - passam a ter a seguinte indicação:
BR |
Pontos de Passagem |
Unidade da Federação |
Extensão |
Superposição |
453 |
São Borja - Santiago - Santa Maria ................ |
RS |
207 |
- - |
468 |
Palmeiras das Missões - Coronel Bicaço - Campo Novo - Três Passos (Fronteira com a Argentina) |
RS |
99 |
- - |
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1977
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