Presidência
da República |
LEI Nº 6.343, DE 5 DE JULHO DE 1976.
Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor de Encargos Gerais da União - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.869.400.0000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em Encargos Gerais da União - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 2.869.400.000,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes da implementação da política nacional de desenvolvimento urbano.
Art. 2º Os recursos necessários a execução desta Lei serão aqueles decorrentes da aplicação dos artigos 12, §§ 1º e 2º, 13 e parágrafo único, e 14, letra b do § 1º, da Lei nº 6.261 de 14 de novembro de 1975; e do artigo 43, § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1976
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