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Presidência
da República |
LEI Nº 6.054, DE 12 DE JUNHO DE 1974.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 4.726, de 13 de junho de 1965,
passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso ao artigo 11:
"III - Expedir Carteira do exercício profissional de comerciante, industrial e outros legalmente inscrito no Registro do Comércio".
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1974; 153º da Independência
e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.6.1974
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