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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.907, DE 17 DE AGOSTO DE 1973.

Autoriza a doação do domínio útil de terreno de acrescidos de marinha, situado em São Luís, no Estado do Maranhão, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de São Luís, no Estado do Maranhão, o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha com a área aproximada de 40 há (quarenta hectares), situado na bacia do Rio Bacanga, naquele município, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, nos termos do artigo 46, da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962.

Art. 2º O terreno será incluído no projeto de recuperação das áreas alagadas da região, a cargo do Município de São Luís, que poderá, com a finalidade de obter recursos para a execução do referido projeto, alienar, no todo ou em parte, o domínio útil obtido na forma do Art. 1º.

Art. 3º O Município de São Luís ficará isento do pagamento do foro, enquanto o terreno integrar o seu patrimônio, e se obrigará a realizar os objetivos indicados no artigo 2º no prazo de cinco anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação.

Art. 4º A doação torna-se-á nula de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço de Patrimônio da União.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.08.1973

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