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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.838, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972.

Revogada pela Lei nº 9.537, de 1997

Dá nova redação ao item I do art. 11 do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941, que dá nova organização às Delegacias de Trabalho Marítimo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º O item I do art. 11 do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11.........................................................................................

I - aos empregadores: multa de uma a dez vezes o salário-mínimo regional, elevada ao dobro na reincidência;"

       Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972

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