Presidência
da República |
LEI No 5.800, DE 1º DE SETEMBRO DE 1972.
Revoga os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. |
Art 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei 4.878, de 3 de dezembro de 1965, com a redação que lhes deu o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.088, de 2 de março de 1970.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independencia e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1972
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