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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.753, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e com o artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 53.517.076.600,00 (cinqüenta e três bilhões, quinhentos e dezessete milhões, setenta e seis mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974 são assim distribuídos:

 

Cr$ de 1972

 
 

1972

1973

1974

Total do Triênio

1. RECURSOS DO TESOURO ..............

12.764.299.000

13.699.930.900

14.805.706.600

41.269.936.500

1.1 Recursos Ordinários .......................

3.262.815.000

3.542.329.700

3.864.169.700

10.669.314.400

1.2 Recursos Vinculados ......................

8.741.484.000

9.507.601.200

10.361.536.900

28.610.622.100

1.3 Operações de Crédito .....................

760.000.000

650.000.000

580.000.000

1.990.000.000

2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES

4.097.994.200

4.111.699.500

4.037.446.400

12.247.140.100

TOTAL ................................................

16.862.293.200

17.811.630.400

18.843.153.000

53.517.076.600

Art. 3º As despesas de capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

Aplicações no Triênio

Cr$ de 1972

 

1972

1973

1974

A - DESPESAS POR SETORES

1. Programação à conta de Recursos Ordinários .........................................

4.022.815.000

4.192.329.700

4.444.169.700

1.1 Distribuída por setores (inclusive BNDE e Transferências para o Distrito Federal e Estado do Acre) ..................

2.229.015.000

2.361.509.700

2.585.089.700

 

1.2 Sob Coordenação Central .............

797.400.000

824.620.000

846.680.000

1.3 Outros Encargos ..........................

996.400.000

1.006.200.000

1.012.400.000

2. Programação à conta de Recursos Vinculados ........................................

8.741.484.000

9.507.601.200

10.361.536.900

2.1 Execução a cargo do Govêrno Federal, distribuída por órgãos ............

3.568.807.300

3.902.121.400

4.292.777.500

2.2 Sob Coordenação Central .............

2.652.400.000

2.864.700.000

3.089.900.000

2.3 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios ..............

2.520.276.700

2.740.779.800

2.978.859.400

3. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes ...............................

4.097.994.200

4.111.699.500

4.037.446.400

TOTAL DAS DESPESAS POR SETORES ........................................

16.862.293.200

17.811.630.400

18.843.153.000

B - DESPESAS POR ÓRGÃOS

1. À conta de Recursos Ordinários ......

4.022.815.000

4.192.329.700

4.444.169.700

1.1 Poder Legislativo ..........................

37.987.900

39.127.600

34.352.000

Câmara dos Deputados ......................

24.867.000

25.613.000

20.432.000

Senado Federal .................................

11.444.900

11.788.300

12.141.900

Tribunal de Contas da União ...............

1.676.000

1.726.300

1.778.100

1.2 Poder Judiciário ...........................

32.977.000

27.944.200

24.893.400

Supremo Tribunal Federal ...................

2.562.000

2.463.000

935.000

Tribunal Federal de Recursos ..............

2.015.000

880.000

390.000

Justiça Militar ....................................

8.638.400

1.492.200

1.525.700

Justiça Eleitoral .................................

6.786.800

8.855.300

7.299.100

Justiça do Trabalho ............................

5.706.400

7.200.700

7.431.600

Justiça Federal de 1ª Instância ..........

1.200.000

1.375.000

1.416.000

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ..........................................

6.068.400

5.676.000

5.896.000

1.3 Poder Executivo ...........................

3.951.850.100

4.125.257.900

4.384.924.300

1.3.1 Distribuída por Órgãos:

1.691.050.100

1.815.437.900

2.033.844.300

Presidência da República (inclusive Conselho Nacional de Pesquisas) .......

27.260.700

29.535.200

31.093.100

Ministério da Aeronáutica ...................

181.679.300

173.974.200

196.375.200

Ministério da Agricultura .....................

38.136.800

41.784.100

45.731.200

Ministério das Comunicações .............

49.990.000

50.677.600

52.136.400

Ministério da Educação e Cultura (inclusive Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Salário-Educação) .............................

308.584.300

310.128.200

304.837.000

Ministério do Exército ........................

246.095.400

271.055.500

276.101.000

Ministério da Fazenda ........................

21.990.400

18.649.100

17.616.000

Ministério da Indústria e do Comércio ..

5.736.000

5.914.300

6.055.700

Ministério do Interior ...........................

222.154.200

229.001.500

238.089.500

Ministério da Justiça ..........................

4.114.900

3.904.100

3.863.400

Ministério da Marinha .........................

153.617.400

158.104.000

162.247.300

Ministério das Minas e Energia ...........

70.009.600

70.760.200

74.013.900

Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (inclusive Fundação IBGE) ................................

7.621.300

7.660.200

7.781.100

Ministério das Relações Exteriores .....

12.650.000

13.029.500

13.420.300

Ministério da Saúde ...........................

55.482.200

53.331.000

54.517.500

Ministério do Trabalho e Previdência Social ...............................................

3.952.200

3.973.700

4.036.200

Ministério dos Transportes .................

281.975.400

373.955.500

545.929.500

1.3.2 Sob Coordenação Central:

     

Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ......................................

797.400.000

824.620.000

846.680.000

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Técnológico .....................

202.700.000

211.400.000

216.380.000

Consolidação da Capital Federal .........

198.700.000

209.820.000

218.000.000

Desenvolvimento da Educação ............

180.000.000

175.500.000

172.500.000

1.3.3 Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico ..............

216.000.000

227.900.000

239.800.000

1.3.4 Outros Encargos .......................

380.000.000

390.000.000

400.000.000

1.3.5 Transferências para o Distrito Federal e Estado do Acre ...................

996.400.000

1.006.200.000

1.012.400.000

 

87.000.000

89.000.000

92.000.000

2. À Conta de Recursos Vinculados ...

8.741.484.000

9.507.601.200

10.361.536.900

2.1 Poder Executivo, distribuída por Órgãos .............................................

3.568.807.300

3.902.121.400

4.292.777.500

Ministério da Aeronáutica ...................

236.037.300

246.940.300

268.919.200

Ministério da Agricultura .....................

52.535.000

56.229.900

60.169.100

Ministério das Comunicações .............

4.000.000

4.300.000

4.600.000

Ministério da Marinha .........................

3.500.000

3.800.000

4.100.000

Ministério das Minas e Energia . .........

831.137.000

917.119.800

1.012.179.400

Ministério do Trabalho e Previdência Social ...............................................

46.100.000

47.500.000

48.900.000

Ministério dos Transportes .................

2.395.498.000

2.626.231.400

2.893.909.800

2.2 Sob Coordenação Central .............

2.652.400.000

2.864.700.000

3.089.900.000

 

Aplicações no Triênio

Cr$ de 1972

 

1972

1973

1974

Programa de Integração Nacional ........

951.200.000

1.027.300.000

1.105.500.000

Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo e Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA ......................

634.100.000

684.900.000

739.700.000

Formação de Reserva Monetária .........

1.067.100.000

1.152.500.000

1.244.700.000

2.3 Transferências para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União)

2.520.276.700

2.740.779.800

2.978.859.400

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL COM RECURSOS DO TESOURO .......

12.764.299.000

13.699.930.900

14.805.706.600

3. Despesas à conta de Recursos de Outras Fontes ...................................

4.097.994.200

4.111.699.500

4.037.446.400

3.1 Distribuída por Órgãos:

Ministério da Aeronáutica ...................

90.558.000

92.664.000

87.750.000

Ministério da Agricultura .....................

203.044.900

243.950.900

240.862.700

Ministério das Comunicações .............

60.191.400

97.357.100

83.586.200

Ministério da Educação e Cultura ........

244.385.000

205.864.600

149.720.800

Ministério da Fazenda ........................

1.500.000

500.000

600.000

Ministério da Indústria e do Comércio...

4.095.000

4.095.000

4.095.000

Ministério do Interior ...........................

31.530.000

52.560.000

58.390.000

Ministério da Marinha .........................

314.014.900

380.884.800

390.199.300

Ministério das Minas e Energia ...........

29.934.700

21.932.600

16.872.400

Ministério da Saúde ...........................

54.627.800

55.238.400

54.408.300

Ministério do Trabalho e Previdência Social ...............................................

87.636.100

87.157.500

90.242.300

Ministério dos Transportes ..................

2.906.276.400

2.799.294.600

2.784.669.400

3.2 Sob Coordenação Central:

Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ......................................

35.100.000

-

-

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico .....................

35.100.000

70.200.000

76.050.000

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES ...........................................

4.097.994.200

4.111.699.500

4.037.446.400

TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL ...........................................

16.862.293.200

17.811.630.400

18.842.153.000

Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1972, 1973 e 1974, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.

§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1973 e 1974 estimadas a preços de 1972, serão corrigidas monetàriamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EmíLio G. MÉDici

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barbosa

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1971

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Download para anexo III

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