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Presidência
da República |
LEI No 4.345, DE 26 DE JUNHO DE 1964.
Institui novos valores de vencimentos para os servidores públicos civis ao Poder Executivo e dá outras providências. |
(Publicada no D. O. de 26 de junho de 1964 e republicada no de 29-6-64)
Retificação
Na primeira página, 1ª coluna, onde se lê: 8 ... 283.000,00-9 ...267.000,00.- Leia-se: 8 C..........283.000,00-9C ...267.000,00
Na segunda coluna, onde se lê: -12F ...15.000,00- Leia-se: 12 F ........150.000,00.
Na 4ª coluna, § 1° do Art. 4°, onde se lê: ... e os de fessor de Ensino Secundário... Leia-se: ... e os de Professor de Ensino Secundário ...- Na página 5627, 1ª coluna, art. 17, onde se lê: ... da Lei n° 4 42, de 17 de julho de 1963. Leia-se:... da Lei n° 4.242, de 17 de julho de 1963.- Na 2ª coluna, art. 19, onde se lê:- A aplicação desta lei às autarquias sociedades... Leia-se: A aplicação desta lei às autarquias e sociedades...- Na 3ª coluna, §2° do Art. 2, onde se lê: ... Serviço Público e aprova pelo Presidente... Leia-se: ...Serviço Público e aprovada pelo Presidente ... No art. 23, onde se lê: ... dependerá de via habilitação em concurso... Leia-se: dependerá de prévia habilitação em concurso... Na 4ª coluna, art. 24, onde se lê: ... excluídos os em comi ao, exercidos na Prefeitura... Leia-se: excluídos os em comissão, exercidos na Prefeitura... No parágrafo único do mesmo artigo onde se lê: Fica o Poder Exedutivo autorizado... Leia-se: Fica o Poder Executivo autorizado... Na página 5628, 1ª coluna, art. 33- onde se lê: venham o fazer jus,... Leia-se: venham a fazer jus... Na 3ª coluna, art. 42, onde se lê: ... o que será automaticamente registrado... Leia-se: ... o qual será automaticamente registrado...
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.1964