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Presidência
da República |
LEI No 4.153, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962.
Altera a Legislação do impôsto de consumo e dá outras providências. |
(Publicado no Diário Oficial de 6 de fevereiro de 1962)
Retificação
Reproduz-se o item V - Alínea XII - Inciso 1 do art. 4º, por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 30.11.62:
V- Alínea XII - Inciso 1 - Matérias plásticas e resinas artificiais ou sintéticas, de condensação ou polimerização, em bruto ou em formas semi-manufaturadas ou ainda em películas, fôlhas, laminados, estratificados, placas, barras, blocos, perfilados, bastões; celulose regenerada (celofane); éteres de celulose em bruto ou em formas semi-manufaturadas; derivados de colofônia e de resíduos naturais; derivados de borracha; outras matérias plásticas e resinas artificiais ou sintéticas em bruto ou em formas semi-manufaturadas; mangueiras e outros artefatos de matérias plásticas ou resinas artificiais ou sintéticas não especificados ou compreendidos em outra parte.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1963