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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.025, DE 10 DE JUNHO DE 1966.

 

Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I -  de 15 junho de 1966)

RETIFICAÇÃO

Na página nº 6.395, 1ªcoluna, artigo 3º,

Onde se lê:

     ... Conselho Nacional de Comércio Exterior:

Leia-se:

     ... Conselho Nacional do Comércio Exterior:

Na página 6.397, 1ª coluna, art. 28,

Onde se lê:

     ... dispensadas no pagamento ...

Leia-se:

     ... dispensadas do pagamento ...

No art. 32, nas mesmas página e coluna,

Onde se lê:

     ... de desembarques ou embarque ...

Leia-se:

     ... de desembarque ou embarque ...

Ainda na página 6.397, 1ª coluna, art. 33, parágrafo único,

Onde se lê:

     ... aprovada pela Assembléia ...

Leia-se:

     ... aprovado pela Assembléia ...

Na 2ª coluna, art. 39,

Onde se lê:

     ... em arbzéns gerais ...

Leia-se:

     ... em armazéns gerais ...

Na 3ªcoluna, art. 43,

Onde se lê:

     ...poderá ter elevado ...

Leia-se:
     ...poderá ser elevado ...

Na mesma coluna, art. 45, parágrafo 2º, alínea a),

Onde se lê:

     ... deduzidos os créditos da deposeitária ...

Leia-se:

     ... deduzidos o crédito da depositária ...

Na 4ª coluna, art. 55,

Onde se lê:

     ... que não correspondem ...

Leia-se:

     ... que não correspondam ...

Na página 6.398, 3ª coluna, art. 74,

Onde se lê:

     ... serão processadas e julgadas pela CACEX, ...

Leia-se:

     ... será processada e julgada pela CACEX, ...

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1966