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Presidência
da República |
LEI No 3.780, DE 12 DE JULHO DE 1960.
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências. |
(Publicado no Diário Oficial de 12 de julho de 1960 - Seção I)
RETIFICAÇÃO
Na pág. 10.109, no Código A.306.6 - Alinhar o título Moldador de Refratário
Na pág. 10.109, no Código A.307-6 - Alinhar o título Artífice Maquinista
Na pág. 10.115, no Grupo Ocupacional E.C. 600 - Patrimônio Histórico e Museu na 3ª linha da coluna de Acesso, onde se lê:
Vetado
Leia-se:
Conservador de Museu A
Na pág. 10.115, no Grupo Ocupacional E.C 600 - Patrimônio Histórico, Artístico e Museu, na 5ª linha da coluna de Acesso, onde se lê:
Vetado
Leia-se:
Preparador de Museu A
Na pág. 10.115, no Grupo Ocupacional E.C 600 - Patrimônio Histórico, Artístico e Museu, na linha 10ª da coluna de Acesso, onde se lê:
Vetado
Leia-se:
Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico A
Na pág. 10.116, no Grupo Ocupacional GL-300 Serviço de Portaria, na 2ª linha da coluna de Acesso, onde se lê:
Vetado
Leia-se:
Chefe de Portaria
Na pág. 10.116, no Grupo Ocupacional GL-300 Serviço de Portaria, na 4ª linha da coluna de Acesso, Onde se lê:
Vetado
Leia-se:
Porteiro
Na pág. 10.116, no Grupo Ocupacional POL-300 - Preparação Processual - em seguida ao Código POL-301.11.A - Escrivão de Polícia A - Execução
Por omissão, inclua-se a seguinte linha:
POL - 302.10 - Oficial de Diligência - Execução - Escrivão de de Polícia A
Na pág. 10.118, no Grupo Ocupacional P-700 - Contabilidade, na 1ª linha da coluna de Acesso, onde se lê:
Vetado
Leia-se:
Contador A
Na pág. 10.120, no Grupo Ocupacional P-1-700 - Medicina Farmácia e Odontologia, na 4ª linha da coluna de Acesso, onde se lê:
Vetado
Leia-se:
Assistente de Enfermagem A
Na pág. 10.120, no Grupo Ocupacional P-1-900 - Serviço Social , na 1ª linha da coluna de Acesso, onde se lê:
Vetado
Leia-se:
Assistente Social A
Na pág. 10.136 - no Anexo IV:
Código CT 107 - onde se lê, no título,
Assessor de eletrônica Vetado
Leia-se:
Técnico de Segurança Aérea
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1960