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Presidência
da República |
LEI No 3.654, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1959.
Dispõe sobre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da ativa e dá outras providências. |
Retificação
(Publicada no Diário Oficial, Seção I, de 5 de novembro de 1959)
Retificação
No art. 50, onde se lê: ...pela letra d do art. 49 desta lei,... - Leia-se: ... pela letra a do art. 49 desta lei...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1960