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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966.

 

Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

    (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 27 de dezembro de 1966)

Retificação

    Na página 14.893, 3ª coluna, artigo 29, parágrafo 2º ONDE SE :

    § 2º. O presidnete do...

    LEIA-SE:

    § 2º O presidente do...

    Na página 14.894, 1ª coluna, art. 41, ONDE SE :

    ... do artifo 29, ...

    LEIA-SE:

    ... do artigo 29, ...

    Na 2ª coluna, art. 53, ONDE SE :

    ... que assegurem ou aperfeiçoem ...

    LEIA-SE:

    ... que assegurem ou aperfeiçoem ...

    Na página 14.895, art. 73, alínea c), 1ª coluna, ONDE SE :

    ... infraação dos artigos ...

    LEIA-SE:

    ... infração dos artigos ...

    No art. 78, ONDE SE :

    ... que era efeito suspensivo para o Conselho Regional e, no mesmo praza, dêste (ilegível) Conselho Federal

    LEIA-SE:

    que terá efeito suspensivo para o Conselho Regional e, no mesmo prazo, dêste para o Conselho Federal

    No parágrafo 2º do mesmo artigo, ONDE SE LÊ:

    ... Os autros de infração, ..

    LEIA-SE:

    ... Os autos de infração, ...

    Na 2ª coluna, art. 89, ONDE SE :

    ... as repre arão.

    LEIA-SE:

    ... as representarão.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1967