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Presidência
da República |
LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966.
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. |
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 27 de dezembro de 1966)
Retificação
Na página 14.893, 3ª coluna, artigo 29, parágrafo 2º ONDE SE LÊ:
§ 2º. O presidnete do...
LEIA-SE:
§ 2º O presidente do...
Na página 14.894, 1ª coluna, art. 41, ONDE SE LÊ:
... do artifo 29, ...
LEIA-SE:
... do artigo 29, ...
Na 2ª coluna, art. 53, ONDE SE LÊ:
... que assegurem ou aperfeiçoem ...
LEIA-SE:
... que assegurem ou aperfeiçoem ...
Na página 14.895, art. 73, alínea c), 1ª coluna, ONDE SE LÊ:
... infraação dos artigos ...
LEIA-SE:
... infração dos artigos ...
No art. 78, ONDE SE LÊ:
... que era efeito suspensivo para o Conselho Regional e, no mesmo praza, dêste (ilegível) Conselho Federal
LEIA-SE:
que terá efeito suspensivo para o Conselho Regional e, no mesmo prazo, dêste para o Conselho Federal
No parágrafo 2º do mesmo artigo, ONDE SE LÊ:
... Os autros de infração, ..
LEIA-SE:
... Os autos de infração, ...
Na 2ª coluna, art. 89, ONDE SE LÊ:
... as repre arão.
LEIA-SE:
... as representarão.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1967