Presidência
da República |
LEI Nº 5.448, DE 4 DE JUNHO DE 1968.
Revogada pela Lei nº 7.565, de 1986 |
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Art 1º Acrescenta-se ao artigo 15 do
Decreto-lei nº 37, de 18 de
novembro de 1966, que dispões sôbre o Imposto de Importação, reorganiza os serviços
aduaneiros e dá outras providências, o seguinte inciso:
"XII - Às aeronaves, equipamentos e material técnico, destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos importados por emprêsas de capital exclusivamente nacional, que exploram serviços de aerofotogrametria."
Art
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.6.1968
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