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Presidência
da República |
LEI No 4.796, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.
Altera, sem ônus, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965:
Anexo 3 |
- Poder Judiciário |
Subanexo 3.03.00 |
- Justiça Militar |
Unidade 3.03.01 |
- Superior Tribunal Militar |
Função 0.2 |
- Categoria Econômica |
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
4.1.0.0 |
- Investimentos |
4.1.1.0 |
- Obras Públicas |
4.1.1.2 |
- Início de Obras: |
1) ONDE SE LÊ:
“2) Construção de 102 apartamentos em Brasília para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000”,
LEIA-SE:
“2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000”,
2) Transfira-se para a especificação
“2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000”, a verba consignada na especificação.
“1) Construção de um estabelecimento Penal Militar em Brasília 200.000.000”.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juracy Montenegro Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965
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