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Presidência
da República |
LEI No 4.758, DE 19 DE AGOSTO DE 1965.
Altera dispositivo da Lei n° 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que aprovou o Orçamento Geral da União para o Exercício de 1965. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas, na forma que se segue, as dotações constantes do Anexo 4.0.00 - Poder Executivo, Subanexo 4.21.00 - Ministério da Saúde, do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei n° 4.539, de 10 de dezembro de 1964:
4.21.03 - COMISSÃO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
Categoria Econômica |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
Em milhares de Cruzeiros |
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Cr$ |
3.0.0.0 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
12.208 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.2.0 |
Serviços em Regime de Programação Especial: |
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1) Manutenção do Centro de Informações e Coordenação de problemas alimentares. |
27.816 |
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4.21.16 - Serviço Nacional do Câncer |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 |
Transferências correntes |
|
3.2.1.0 |
Subvenções Sociais |
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3.2.1.6 |
Instituições Diversas |
700.000 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas |
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4.1.1.3 |
Prosseguimento e conclusão de obras: |
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1) Instituto Nacional de Câncer, no Rio de Janeiro - Guanabara |
300.000 |
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4.21.17 - Serviço Nacional de Doenças Mentais |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 |
Transferências de Capital |
|
4.3.2.0 |
Auxílios para obras públicas |
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4.3.2.2 |
Entidades Estaduais |
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2) Para ampliação de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares, nos Estados e Territórios |
-0- |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 |
Transferências de Capital |
|
4.3.2.0 |
Auxílios para obras públicas |
|
4.3.2.2 |
Entidades Estaduais |
|
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2) Para manutenção de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares, nos Estados e Territórios |
194.000 |
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4.21.19 - Serviço Nacional de Educação Sanitária |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
12.330 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.2.0 |
Serviços em Regime de Programação Espacial: |
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1) Desenvolvimento da educação sanitária no Território Nacional, inclusive despesas com formação e treinamento de pessoal ............. |
59.220 |
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4.21.20 - Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
38.200 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.2.0 |
Serviços em Regime de Programação Especial: |
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1) Para intensificação da Campanha Contra o uso de tóxico dos serviços de fiscalização de drogas e medicamentos e manutenção do laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos |
31.800 |
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4.21.21 - Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
4.870 |
3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
6.850 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.4.0 |
Material Permanente |
7.190 |
|
4.21.22 - Serviço Nacional de Lepra |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 |
Subvenções Sociais |
|
3.2.1.6 |
Instituições Diversas |
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|
2) Para reparos, instalações de equipamentos em preventórios para filhos sadios de lázaros em todo e País, através da federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e defesas Contra a Lepra ... |
- 0- |
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 |
Subvenções Sociais |
|
3.2.1.6 |
Instituições Diversas |
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2) Para reparos em Preventórios de filhos sadios de Lázaros, em todo o Território Nacional, inclusive, instalação e aquisição de equipamentos, aparelhamento e material permanente através da Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra |
76.000 |
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4.21.24 - Serviço de Saúde dos Portos |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
44.126 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.2.0 |
Serviços em Regime de Programação Especial: |
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1) Execução de programa de inspeção e desinfecção de aeronaves e embarcações, aquisições de lanchas, motores e equipamentos, inclusive despesas com aparelhamento das oficinas de reparos |
9.000 |
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4.21.25 - Instituto Oswado Cruz |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
189.095 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Serviços em Regime de Programação Especial: |
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1) Despesas de qualquer natureza com a realização de pesquisas e investigações científicas e tecnológicas, inclusive fabricação de produtos biológicos, exceto obras |
309.405 |
Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1965
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