Presidência
da República |
LEI Nº 4.670, DE 12 DE JUNHO DE 1965.
Mensagem de veto | Altera dispositivos da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, que autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 4.177.207.330 (quatro bilhões, cento e setenta e sete milhões, duzentos e sete mil e trezentos e trinta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da parcela tarifária do subsídio de que trata o § 1º do art. 58 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, correspondente ao exercício de 1964.
Art. 2º O crédito aberto pela presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º A fim de ocorrer a despesa do pagamento dêsse subsídio, fica criado o impôsto ... (VETADO) ... de 5% (cinco por cento) sôbre ... (VETADO) ... importação de fertilizantes ... (VETADO) ...
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1965
Presidência
da República |
LEI Nº 4.670, DE 12 DE JUNHO DE 1965.
Partes mantidas pelo CONGRESSO NACIONAL, após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.670, de 12 de junho de 1965. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º do art. 70 da Constituição Federal os seguintes dispositivos da Lei nº 4.670, de 12 de junho de 1965.
Art. 3º
... “adicional” ...
... “o impôsto de ...”
... “durante o exercício de 1965.”
Brasília, 23 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1965
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