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Presidência
da República |
LEI Nº 4.520, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964.
Altera o § 1º do Art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revalidado, até dois anos, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. castello branco
Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1964
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