Presidência
da República |
LEI No 4.470, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964.
Revoga o art. 8º da Lei nº 4.370, de 28 de julho de 1964, que aprova normas para revisão de preço em contratos de obras ou serviços a cargo de órgãos do Govêrno Federal e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 8º da Lei nº 4.370, de 28 de julho de 1964.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Freire Lavenére Wanderley
Raimundo de Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964
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