Presidência
da República |
LEI No 4.445, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Vigência | Altera disposições da Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assim alterada a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1960:
Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura Adendo B
Subvenções Ordinárias
13) - Minas Gerais
ONDE SE LÊ:
Ginásio São Sebastião - Matipó.
LEIA-SE:
Ginásio São João - Matipó.
Adendo D
Ensino Primário
08) - Espírito Santo
ONDE SE LÊ:
Sociedade Camboniana Brasileira - Nova Venécia
LEIA-SE:
Assistência Social Camboniana - Nova Venécia
Subanexo 4.14 - Ministério da Fazenda
31 - Delegacias Fiscais
Verba 1.0.00
Consignação 1.6.00
Subconsignação 1.6.01.
Na tabela discriminativa da despesa por unidade (página 468), 1a coluna 02) - Alagoas,
ONDE SE LÊ:
1.800
LEIA-SE:
7.800
Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Adendo A
Assistência a Menores
08) - Espírito Santo
ONDE SE LÊ:
Obras Sociais Cambonianas - Nova Venécia - 50.000
Sociedade Camboniana Brasileira - Nova Venécia - 100.000
LEIA-SE:
Assistência Social Camboniana - Nova Venécia - 150.000
Subanexo 4.19 - Ministério da Saúde
Adendo C
Departamento Nacional da Criança
08) - Espírito Santo
ONDE SE LÊ:
Sociedade Camboniana Brasileira - Nova Venécia
LEIA-SE:
Assistência Social Camboniana - Nova Venécia
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a pressente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda
Raymundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1964
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