|
Presidência
da República |
LEI No 4.250, DE 8 DE AGOSTO DE 1963.
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1962. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Na Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961 que estima a Receita e fixa a
Despesa da União para o exercício financeiro de 1962, são feitas as seguintes
retificações:
I - No Subanexo
4.06 - Comissão do Vale do São Francisco
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social
Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais
Subconsignação 3.2.03 - Aproveitamento Econômico do São Francisco
7.0 - Desenvolvimento Cultural
27 - Sergipe:
ONDE SE LÊ:
"Ginásio de Neópolis;”
LEIA-SE:
"Ginásio Caldas Júnior - Neópolis."
II - No Subanexo
4.11 - Ministério da Agricultura
07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais)
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos
Subconsignação 1.6.23 - Diversos 12 - Outras entidades
01 - Acre:
ONDE SE LÊ:
1) Convênio com os Missionários Servos de Maria da Prelazia do Alto Juruá, para melhoria da assistência às colônias agrícolas do Território - Cr$ 1.000.000,00;
LEIA-SE:
1) Convênio com os Missionários da Sociedade Servos de Maria da Prelazia do Acre e Purus, para melhoria da assistência às colônias agrícolas do Território - Cr$ 1.000.000,00;
III - No Subanexo
4.12 - Ministério da Educação e Cultura
09.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais)
Verba 2.0.00 - Transferências
Consignação 2.1.00 - Auxílio e Subvenções
Subconsignação 2.1.01 - Auxílios
a) ONDE SE LÊ:
3) Entidades Autárquicas
3) Universidade do Brasil
4) Obras e equipamentos (inclusive Cidade Universitária)
7) Universidade do Recife
3) Serviços, Encargos e Pesquisas
4) Casa do Universitário - Cr$ 1.000.000,00
LEIA-SE:
3) Entidades Autárquicas
3) Universidade do Brasil
4) Obras e equipamentos (inclusive Cidade Universitária)
7) Universidade do Recife
3) Serviços, Encargos e Pesquisas
4) Casa da Universitária - Cr$ 1.000.000,00;
b) ONDE SE LÊ:
12) Universidade Federal de São Paulo
1) Custeio das atividades, obras e equipamentos, sendo Cr$ 257.000.000,00 para a Escola Paulista de Medicina e Cr$ 20.000.000,00 para equipamentos e serviços técnicos da Cadeira de Mecânica Geral, da Escola de Engenharia de São Carlos - Cr$ 350.000.000,00;
LEIA-SE:
12) Universidade Federal de São Paulo
1) Custeio das atividades, obras e equipamentos, sendo Cr$ 257.000.000,00 para a Escola Paulista de Medicina - Cr$ 330.000.000,00; e
Transponha-se para:
7) Outras entidades
133) Cooperação financeira com as seguintes Universidades estaduais, etc.
2) Universidade de São Paulo
5) Cadeira de Mecânica Geral da Escola de Engenharia de São Paulo, para equipamentos e serviços técnicos - Cr$ 20.000.000,00.
c) ONDE SE LÊ:
7) Outras entidades
131) Cooperação financeira etc.
02) Alagoas
"Ginásio de Cajueiro - Cajueiro e Ginásio de Capela - Capela."
LEIA-SE:
7) Outras entidades
......................................................................................................................................
"Ginásio Nossa Senhora do Livramento - Cajueiro e
Ginásio Maria Imaculada - Capela.”
IV - No Subanexo
4.12 - Ministério da Educação e Cultura
09.04.02 - Divisão de Orçamento
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social
Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais
Subconsignação 3.2.04 - Manutenção e Desenvolvimento do ensino, etc.
ONDE SE LÊ:
2) Serviço Nacional de Bibliotecas (Decreto nº 51.223, de 22-8-61).
3) Serviços Regionais de Bibliotecas (Decreto nº 51.224, de 28 de agôsto de 1961) - Cr$ 50.000.000,00;
LEIA-SE:
2) Serviço Nacional de Bibliotecas (Decreto nº 51.223, de 28 de agôsto de 1961) - Cr$ 50.000.000,00;
3) Serviços Regionais de Bibliotecas (Decreto nº 51.224, de 28 de agôsto de 1961).
V - No Subanexo
4.12 - Ministério da Educação e Cultura
16 - Departamento Nacional de Educação
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos
Subconsignação 1.6.17 - Serviços de Assistência Social
4) Despesas de qualquer natureza, etc.
ONDE SE LÊ:
22) Rio Grande do Norte
2) Casa do Estudante de Natal - 500.000,00
3) Casa do Estudante - Mossoró - Cr$ 2.000.000,00
4) Casa da Estudante - Mossoró - Cr$ 2.500.000,00
LEIA-SE:
22) Rio Grande do Norte
2) Casa da Estudante de Natal - Cr$ 1.500.000,00
3) Casa do Estudante - Mossoró - Cr$ 3.000.000,00
4) Casa da Estudante - Mossoró - Cr$ 1.500.000,00
VI - No Subanexo
4.12 - Ministério da Educação e Cultura
18.01 - Diretoria do Ensino Industrial (Despesas próprias)
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social
Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais
Subconsignação 3.2.04 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, etc.
a) Transfira-se:
8) As entidades públicas e privadas, para criação, construção, ampliação, instalação manutenção etc.
Alagoas:
Despesas de qualquer natureza com instalação de uma Escola Profissional de Hotelaria diretamente, ou por meio de convênio com entidade pública ou privada - Cr$ 13.000.000,00;
Pará:
17) Diretoria do Ensino Comercial
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social
Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento
Subconsignação 3.1.19 - Educação e Cultura
3) Despesas de qualquer natureza com a instalação de uma Escola Profissional de Hotelaria, diretamente ou por meio de convênio com entidade pública ou privada, no Estado de Minas Geras (Cambuquira) - Cr$ 13.000.000,00.
b) ONDE SE LÊ:
06) Ceará
Escola Profissional do Círculo Operário de Parangaba - Cr$ 5.000.000,00;
LEIA-SE:
06) Ceará
Escola Profissional de Parangaba a cargo da Ação Social da Paróquia de Parangaba - Fortaleza - Cr$ 5.000.000,00
c) ONDE SE LÊ:
Rio Grande do Sul
Escola Técnica de Comércio Pe. João Rick - Cerro Largo;
LEIA-SE:
Escola Comercial Pe. João Rick - Cerro Largo.
ONDE SE LÊ:
VII - No subanexo
4.12 - Ministério da Educação
Adendo"B" - Subvenções Ordinárias.
Ginásio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca,
Ginásio N. S. da Conceição - Coruripe,
Ginásio N. S. de. Lourdes do Pilar - Pilar,
Escola Básica de Comércio Francisco Mangabeira - Traipu,
Escola Básica de Comércio de Traipu, mantida pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos,
Escola Técnica de Comércio Nossa Senhora da Conceição - Passo de Camaragibe,
Escola Técnica Santa Maria Madalena - União dos Palmares, e
Escola Técnica de São José - São José de Lage;
LEIA-SE:
02 - Alagoas
Colégio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca,
Ginásio Imaculada Conceição -Coruripe,
Ginásio N. S. do Pilar - Pilar,
Escola Comercial Francisco Mangabeira - Traipu.
Escola Comercial Francisco Mangabeira - Traipu.
Escola Comercial N. S. da Conceição - Passo de Camaragibe,
Escola Técnica de Comércio Santa Maria Madalena - União dos Palmares, e
Escola Técnico de Comércio - São José - São José da Lage.
05 - Bahia,
Ginásio Alagoinhas - Alagoinhas:
LEIA-SE:
05 - Bahia
Ginásio Alcindo de Camargo - Alagoinhas.
ONDE SE LÊ:
08 - Espírito Santo
Ginásio de Nova Venécia;
LEIA-SE:
08 - Espírito Santo
Ginásio Veneciano - Nova Venécia.
ONDE SE LÊ:
10 - Goiás
Ginásio Municipal de Orizona;
LEIA-SE:
10 - Goiás
Ginásio Orizona - Orizona.
ONDE SE LÊ:
16 - Paraíba:
Escola de Comércio de Cariri - São João do Cariri, e
Escola de Comércio Prof. Rangel - Ingá;
LEIA-SE:
16 - Paraíba:
Escola Comercial Cariris - São João do Cariri, e
Escola Comercial Prof. Rangel - Ingá.
ONDE SE LÊ:
18 - Pernambuco
Ginásio Municipal de Santa Cruz do Capibaribe;
LEIA-SE:
18 - Pernambuco
Ginásio Santa Cruz - Santa Cruz do Capibaribe.
ONDE SE LÊ:'
23 - Rio Grande do Sul
Escola de Comércio Liberato Salzano da Cunha - Crissiumal,
Escola Santa Terezinha, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária Irmãs de São José de Nova Pádua - Flôres da Cunha, e
Ginásio Sepé Tiaraju (mantido pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos) S. Angelo;
LEIA-SE:
23 - Rio Grande do Sul
Escola Comercial Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha - Crissiumal,
Escola Sagrada Família mantida pela Sociedade Caritativa e Literária Irmãs de São José de Nova Pádua - Flôres da Cunha, e Colégio Sepé Tiaraju - Santo Angelo.
VIII - No Subanexo
Escola Sagrada Família mantida peIa Sociedade Caritativa e Literária Filhas de São José de Nova Pádua - Flôres da Cunha, e Colégio Sepé Tiaraju - Santo Angelo.
CVIII - No Subanexo
4 12 - Ministério da Educação e Cultura Adendo "C" Subvenções extraordinários
ONDE SE LÊ:
02 - Alagoas
Ginásio Élios Lemos Piaçabuçu,
Ginásio N. Sra. do Dom Conselho - Arapiraca,
Escola de Comércio N. S. do Amparo Palmeira dos Índios.
Escola Técnica de Comércio - Arapiraca, e
Escola Comercial N. S. da Conceição - Passo Camaragibe.
LEIA-SE:
02 - Alagoas
Ginásio Élio Lemos França - Piaçabuçu,
Ginásio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca,
Escola Técnica de Comércio N. S. do Amparo - Palmeira dos Índios,
Escola Técnica de Comércio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, e
Escola Comercial N. S. da Conceição - Passo de Camaragipe;
ONDE SE LÊ:
05 - Bahia
Ginásio Wencelêncio Mota - Conceição do Coité;
LEIA-SE:
05 - Bahia
Ginásio Wercelêncio Calisto da Mota - Conceição do Coité.
ONDE SE LÊ:
06 - Ceará
Ginásio Gratuito Fonseca Lobo - Santa Quitéria, e
Ginásio Maria José Bontala Jereissáti - Fortaleza;
LEIA-SE:
06 - Ceará
Ginásio Fonseca Lobo - Santa Quitéria, e
Ginásio Maria José Butala Jereissati - Fortaleza.
ONDE SE LÊ:
08 - Espírito Santo
Ginásio de Nova Venécia - Nova Venécia;
LEIA-SE:
08 - Espírito Santo
Ginásio Venenciano - Nova Venécia.
ONDE SE LÊ:
11 - Guanabara
Dispensário de São Vicente de Paulo - Cr$300.000,00;
LEIA-SE:
11 - Guanabara
Ambulatório São Vicente de Paulo da Lagoa - Cr$300.000,00.
ONDE SE LÊ:
14 - Minas Gerais
Colégio Santa Luzia - Carangola, Educandário Gratuito de Laranjal-Laranjal,Ginásio Gratuito (Campanha Nacional) - Galiléia, e
Ginásio Maria Júlia Paiva Aguiar - Santo Antônio do Amparo;
LEIA-SE:
14 - Minas Gerais
Ginásio Santa Luzia - Carongola,
Ginásio Laranal - Laranjal,
Ginásio Galiléia - Galiléia, e
Ginásio D. Maria de Paiva Aguiar - Santo Antônio do Amparo.
ONDE SE LÊ:
16 - Paraíba
Escola do Comércio Cariri - São João do Cariri;
LEIA-SE:
16 - Paraíba
Escola, Comercial Cariri - São João do Cariri.
ONDE SE LÊ:
20 - Rio Branco
Ginásio Euclides da Cunha (Prelazia do Rio Branco) - Boa Vista;
LEIA-SE:
20 - Rio Branco
Ginásio Euclides da Cunha - Boa Vista.
ONDE SE LÊ:
21 - Rio de Janeiro
Ginásio Liberdade Carabuçu - Bom Jesus do Itabapoana;
LEIA-SE:
21 - Rio de Janeiro
Ginásio Liberdade - Bom Jesus de Itabapoana.
ONDE SE LÊ:
23 - Rio Grande do Sul
Ginásio Sepe Tiaraju da Campanha Nacional do Ensino Gratuito - Santo Angelo;
LEIA-SE:
23 - Rio Grande do Sul
Colégio Sepé Tiaraju - Santo Angelo.
IX - No Subanexo
4.12 - Ministério da Educação Cultura.
Adendo "D" - Fundo Nacional do Ensino Médio.
ONDE SE LÊ:
02 - Alagoas
Escola Básica de Comércio Francisco Magabeira - Traipu
Escola Técnica de Comércio Nossa Senhora Conceição Passo de Camaragibe.
Escola Técnica Santa Maria Madalena - União dos Palmares,
Escola Técnica São José - São José do Lago,
Ginásio N. Sra. do Bom Conselho - Arapiraca, e Ginásio N. Sra. de Lourdes - Pilar;
LEIA-SE:
02 - Alagoas
Escola Comercial Francisco Mangabeira - Traipu,
Escola Comercial N. S. da Conceição - Passo de Camaragibe,
Escola Técnica de Comércio Santa Maria MadaIena - União dos Palmares.
E. T. C. São José - São José da Lage,
Colégio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, e Ginásio N. S. do Pilar - Pilar.
ONDE SE LÊ:
05 - Bahia
Ginásio de Candeias - Candeias, e Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, para o Ginásio de Candeias - Candeias;
LEIA-SE:
05- Bahia
Ginásio N. S. das Candeias - Candeias e
Ginásio N. S. das Candeias - Candeias.
ONDE SE LÊ:
08 - Espírito Santo
Ginásio de Calçado - São José do Calçado;
LEIA-SE:
08 - Espírito Santo
Colégio de Calçado - São José do Calçado.
ONDE SE LÊ:
10 - Goiás
Colégio Coração de Maria - Itapaci Cr$ 200.000,00, e
Ginásio Municipal de Orizona - Orizona;
LEIA-SE:
10 - Goiás
Ginásio Assunção - Itapaci Cr$ 200.000,00, e
Ginásio Orizona - Orizona.
ONDE SE LÊ:
11 - Guanabara
Ginásio Metalúrgico Elpídio Evaristo de Morais, São Cristóvão;
LEIA-SE:
11 - Guanabara
Ginásio Metalúrgico Elpídio Evaristo dos Santos - São Cristóvão.
ONDE SE LÊ:
14 - Minas Gerais
Ginásio Antônio Fontoura Borges - Conquista,
Ginásio Gratuito Frei Manoel da Cruz - Mariana,
Ginásio Maria Júlia Paiva Aguiar - Santo Antônio,
Ginásio Olímpio dos Santos - Patrocínio,
Ginásio Santa Rita - Medina, e
Escola de Comércio de Caxambu;
LEIA-SE:
14 - Minas Geras
Ginásio Antônio Martins Borges - Conquista,
Ginásio Don Frei - Manoel da Cruz - Mariana,
Ginásio D. Maria de Paiva Aguiar - Santo Antônio do Amparo, Colégio Prof. Olímpio dos Santos - Patrocínio,
Ginásio Santa Rita de Medina, e E. T. C. de Caxambu - Caxambu.
ONDE SE LÊ:
15 - Pará
Ginásio Bertholdo Nunes - Vigia;
LEIA-SE:
15 - Pará
Ginásio Bertheoldo Nunes - Vigia.
ONDE SE LÊ:
16 - Paraíba
Escola de Comércio Cariri - São João do Cariri;
LEIA-SE:
16 - Paraíba
Escola de Comércio de Cariri - São João do Cariri,
ONDE SE LÊ:
18 - Pernambuco
Ginásio Municipal da Glória do Goitá - G. do Coitá,
Ginásio Municipal de Macaparana - Macaparana
Ginásio Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - Santa Cruz do Capibaribe,
Ginásio Municipal Dom Expedito Lopes - Lajedo,
Ginásio Padre Carneiro Leão - Jaboatão,
Ginásio São Rodolfo Ferreira Lima - Timbaúba, e
Ginásio São José do Egito - São José do Egito;
LEIA-SE:
18 - Pernambuco
Ginásio D. Miguel de Lima Valverde - G. do Goitá,
Ginásio Macaparana - Macaparana,
Ginásio Santa Cruz - Santa Cruz do Capibaribe,
Ginásio Dom Expedito Lopes-Lajedo.
Ginásio Pa. Cromácio Leão - Jaboatão.
Ginásio Cenegista Rodolfo F. Lima - Timbaúba, e
Ginásio São José - São José do Egito.
ONDE SE LÊ:
21 - Rio de Janeiro
Ginásio Liberdade Carabuçu - Bom Jesus do Itabapoana, e
Ginásio Miguel Couto Filho (Da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos) - Miguel Pereira;
LEIA-SE:
21 - Rio de Janeiro
Ginásio Liberdade - Bom Jesus do Itabapoana, e
Ginásio Prof. Miguel Couto - Miguel Pereira.
ONDE SE LÊ:
22 - Rio Grande do Norte
Escola de Comércio de São José do Campestre - São José do Campestre.
LEIA-SE:
22 - Rio Grande do Norte
Escola Comercial S. J. do Campestre - São José do Campestre.
ONDE SE LÊ:
23 - Rio Grande do Sul
Ginásio Alcides Conter (Através da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos) Minas do Butiá (São Jerônimo);
LEIA-SE:
23 - Rio Grande do Sul
Ginásio Professor Alcides Conter - Minas de Butiá (São Jerônimo).
ONDE SE LÊ:
26 - São Paulo
Escola Técnica de Comércio (Municipal) de Dois Córregos - Dois Córregos;
LEIA-SE:
26 - São Paulo
E. T. C. Dois Córregos - Dois Córregos.
Transporte-se de:
Adendo D - Fundo Nacional do Ensino Médio
26 - São Paulo
Faculdade Anchieta 700.000,00, para:
Adendo C - Subvenções Extraordinárias
26 - São Paulo
Faculdade Anchieta 700.000,00
ONDE SE LÊ:
27 - Sergipe
Ginásio de Mariun - Maroin, e
Ginásio de Neópolis - Neópolis;
LEIA-SE:
27 - Sergipe
Ginásio Maroinense - Maroin, e
Ginásio Caldas Júnior - Neópolis.
X - No Subanexo
4.12 - Ministério da Educação e Cultura
Adendo "E" - Federações Desportivas
ONDE-SE-LÊ:
18- Pernambuco
Federação Pernambuco de Futebol;
LEIA-SE:
18 - Pernambuco
Federação Pernambucana de Desportos.
XI - No Subanexo
4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.6.00 - Serviços e Encargos
Subconsignação 1.6.23 - Diversos
9 - Diversas entidades
Rio Grande do Sul
ONDE SE LÊ:
Patronato Agrícola Profissional São José - Erechim - Rio Grande do Norte;
LEIA-SE:
Patronato Agrícola Profissional São José - Erechim - Rio Grande do Sul.
XII - No Subanexo
4.16 - Ministério de Justiça e Negócios Interiores.
17.01 - Administração do Território do Acre.
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento.
Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção.
ONDE SE LÊ:
2) Para formação de pastagens, em cooperação com as Associações Rurais do Território Cr$ 3.500.000,00;
LEIA-SE:'
2) Para formação de pastagens em cooperação com a Federação das Associações Rurais, mediante convênio Cr$ 3.500.000,00.
XIII - No Subanexo.
4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Adendo "A" - Serviço de Assistência à Menores.
11 - Guanabara
Cr$
ONDE SE LÊ:
Instituto “Nosso Lar" 100.000,00
LEIA-SE:
Instituto "Nosso Lar" 100.000,00
XIV - No Subanexo
4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Adendo “C” - Subvenções Extraordinárias.
25 - Santa Catarina
ONDE SE LÊ:
Associação Beneficente dos Aposentados e Pensionistas - Florianópolis 500.000,00
LEIA-SE:
Associação Beneficente dos Aposentados e Pensionistas - Blumenau 500.000,00
XV - No Subanexo
4.20 - Ministério da Saúde.
Adendo “B” - Subvenções Extraordinárias.
18 - Pernambuco
ONDE SE LÊ:
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância - Petrolina 1.500.000,00
Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância de Afogados do Ingazeiro 200.000,00
LEIA-SE:
Cr$
Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância (APAMI) - Petrolina 1.500.000,00
Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância de Petrolina 200.000,00
XVI - No Subanexo
4.20 - Mistério da Saúde.
Adendo "D" - Hospitais Regionais.
14 - Minas Gerais
ONDE SE LÊ:
Maternidade Hospital Santo Antônio para assistência infantil hospitalar e auxílio à Maternidade dos Indigentes assistidos pela Rádio Industrial e Rádio Difusora de Juiz de Fora 500.000,00
LEIA-SE:
Maternidade - Santa Terezinha - Juiz de Fora 500.000,00
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Evandro Lins e Silva
Carvalho Pinto
Expedito Machado
Oswaldo Lima Filho
Lauro Bueno de Azevedo
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Antônio de Oliveira Brito
Egydio Michaelsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1963 e retificado em 9.9.1963