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Presidência
da República |
LEI Nº 4.181, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962.
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1960. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assim alterada; sem ônus a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1960.
Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura.
34 - Serviço de Radiodifusão Educativa.
Verba 1.0.00.
Consignação - 1.6.13.
3) - Divulgação musical e etc.
ONDE SE LÊ:
9) - Orquestra Sinfônica de São Paulo.
LEIA-SE:
9) - Orquestra Sinfônica de Amadores de São Paulo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.
Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962
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