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Presidência
da República |
LEI Nº 4.126, DE 27 DE AGOSTO DE 1962.
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Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, relativas à classe de Ascensorista. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nas partes referentes ao Código GL-304 passam a ter a redação seguinte:
GL-304.12.C-Ascensorista C-Execução.
GL-304.10.B-Ascensorista B-Execução.
GL- 304.8.A-Ascensorista A-Execução.
Código GL- 304-A, B e C.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
F. Brochado da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962
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