Presidência
da República |
LEI No 3.814, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960.
Vigência | Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Na Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, é feita, sem ônus, a seguinte retificação:
Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura.
10 - Departamento Nacional da Produção Animal.
Verba 3.0.00.
Consignação 3.1.00.
Subconsignação 3.1.03.
ONDE SE LÊ:
25 - São Paulo.
5 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000.
LEIA-SE:
22 - Rio Grande do Sul.
12 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.
Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Antonio Barros
Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960
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