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Presidência
da República |
LEI No 3.757, DE 25 DE ABRIL DE 1960.
Retifica a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura.
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
3.1.17 - Acordos.
1) Acordos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de 20 de janeiro de 1947, para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola.
1) Escolas Agrotécnicas.
21) Rio Grande do Norte.
ONDE SE LÊ:
1) Jnaduís - Cr$3.000.000,00
LEIA-SE:
1) Jundiaí - Cr$3.000.000,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino
kubitschek
S.Paes
de Almeida
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960
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