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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.700, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado à construção do Hospital Getúlio Vargas em Manaus.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do Hospital Getúlio Vargas, Estado do Amazonas.

Art. 2º Essa importância será entregue ao govêrno do Estado do Amazonas pelo Ministério da Saúde, mediante apresentação de planta e orçamento sujeitos à aprovação dêste e através de convênio que fixará as condições do pagamento.

Art. 3º Esta lei entrará em  vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Pinotti

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959

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