Presidência
da República |
LEI No 3.518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.
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Retifica sem ônus, a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957, que estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957 (Orçamento para 1958) - Anexo 4 - Poder Executivo - Subanexo 4.19 - Ministério da Agricultura - 19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias), na forma que se segue:
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ONDE SE LÊ: |
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VERBA 3.0.00 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL |
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CONSIGNAÇÃO 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento |
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Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da produção |
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01) |
Acre |
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1) |
Prosseguimento da instalação de patronatos agrícolas, sendo um em Rio Branco e um em Cruzeiro do Sul, Território do Acre, em partes iguais ............................................ |
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04) |
Amazonas |
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2) |
Escola de Iniciação Agrícola de São Cristóvão, de Amaturá, a cargo da Prelazia do Alto Solimões .......................................... |
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3) |
Escola de Iniciação Agrícola na Paróquia da Foz do Jutaí, a cargo da Prelazia de Tefé ......................................................... |
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4) |
Patronato Feminino Santa Terezinha de Cachoeirinha - Manaus .... |
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5) |
Patronato Agrícola de Tapuruguá .............................................. |
1.000.000 |
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6) |
Para a construção da Escola Agrícola de Tapuruguá ................. |
800.000 |
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05) |
Bahia |
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2) |
Instalação e equipamento para o Instituto Biológico da Bahia .... |
3.000.000 |
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07) |
Distrito Federal |
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2) |
Escola Agrotécnica Profissional Madre Mazzarello .................... |
1.000.000 |
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10) |
Goiás |
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1) |
Aprendizado Agrícola Pires do Rio .......................................... |
1.500.000 |
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2) |
Para instalação e manutenção da Escola de Agronomia e Veterinária em convênio com o Estado de Goiás ...................... |
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3) |
Fundação do Instituto Profissional Agro-Industrial São José, Dianópolis, para prosseguimento de obras e equipamentos ........... |
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4) |
Ateneu Dom Bosco, de Goiânia, para a escola agro-profissional .... |
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5) |
Escola Agrícola D. Bosco, Silvânia, para despesas de qualquer natureza ................................................................................... |
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12) |
Mato Grosso |
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1) |
Patronato Agrícola, com curso de alfabetização de adultos, escolas de Iniciação Agrícola, para índios .................................... |
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13) |
Minas Gerais |
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5) |
e 10) Obra Social dos Salesianos para a Escola Agrícola de Cachoeira do Campo ...................... |
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6) |
Colégio São João D`El Rey, para a Escola Agrícola ...................... |
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12) |
Instituto Tenente Ferreira, para a Escola Agrícola em Barbacena ... |
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12) |
Pernambuco |
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1) |
Patronato Agrícola de Salobro, Lagedo ................ |
700.00 |
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20) |
Rio de Janeiro |
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1) |
Instituto Dom Bosco, de Campos ......................... |
1.000.000 |
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23) |
Rondônia |
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1) |
Escolas de Iniciação Agrícola e Postos Agropecuários, mantidos pelo Govêrno do Território de Rondônia ....................... |
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24) |
Santa Catarina |
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2) |
Aprendizado Agrícola Fernando Costa, em Criciúma .............. |
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LEIA-SE: |
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VERBA 1.0.00 - CUSTEIO
CONSIGNAÇÃO 1.5.00 - Serviços de Terceiros
Subconsignação 1.5.14 - Outros serviços contratuais
01) |
Acre |
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1) |
Prosseguimento da instalação de dois patronatos agrícolas, sendo um em Rio Branco e um em Cruzeiro do Sul; Território do Acre, em partes iguais ............................................... |
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04) |
Amazonas |
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2) |
Escolas de Iniciação Agrícola de São Cristóvão, de Amaturá, a cargo da Prelazia do Alto Solimões ........................... |
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3) |
Escola de Iniciação Agrícola na Paróquia da Foz do Jutaí, a cargo da Prelazia de Tefé ........................................................... |
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4) |
Patronato Feminino Santa Terezinha, de Cachoeirinha - Manaus...................................................... |
1.000.000 |
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5) |
Patronato Agrícola de Tapuruquá ............................................... |
1.000.000 |
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6) |
Para a construção da Escola Agrícola de Tapuruquá ................... |
800.000 |
05) |
Bahia |
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2) |
Instalação e equipamento para o Instituto Biológico da Bahia ...... |
3.000.000 |
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07) |
Distrito Federal |
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2) |
Escola Agrotécnica Profissional Madre Mazzarello ...................... |
1.000.000 |
10) |
Goiás |
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1) |
Aprendizado Agrícola Pires do Rio ............................................. |
1.500.000 |
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2) |
Para instalação e manutenção da Escola de Agronomia e Veterinária em convênio com o Estado de Goiás ......................... |
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3) |
Fundação do Instituto Profissional Agro-Industrial São José, Dianópolis, para prosseguimento de obras e equipamento ........... |
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4) |
Ateneu Dom Bosco, de Goiânia, para a Escola Agro-profissional ... |
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5) |
Escola Agrícola Dom Bosco, Silvânia, para despesas de qualquer natureza ................................................................................... |
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12) |
Mato Grosso |
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1) |
Patronato Agrícola, com curso de alfabetização de adultos, escolas de Iniciação Agrícola para índios .................................... |
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13) |
Minas Gerais |
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5) |
e 10) Obra Social dos Salesianos para a Escola Agrícola de Cachoeira do Campo ................................................................. |
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6) |
Colégio São João D'El Rey, para a Escola Agrícola .................... |
1.200.000 |
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12) |
Instituto Tenente Ferreira, para a Escola, em Barbacena .............. |
1.000.000 |
17) |
Pernambuco |
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1) |
Patronato Agrícola de Salogro, Lagedo ...................................... |
700.000 |
20) |
Rio de Janeiro |
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1) |
Instituto Dom Bosco, de Campos ............................................... |
1.000.000 |
23) |
Rondônia |
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1) |
Escolas de Iniciação Agrícola e Postos Agropecuários mantidos pelo Govêrno do Território de Rondônia ..................................... |
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24) |
Santa Catarina |
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2) |
Aprendizado Agrícola Fernando Costa, em Criciuma .................. |
500.000 |
Art. 2º Fica igualmente retificada a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957 (Orçamento para 1958) - Anexo 4 - Poder Executivo - Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura - 16 - Departamento Nacional de Educação, no seguinte:
DESPESAS ORDINÁRIAS
VERBA 1.0.00 - CUSTEIO
CONSIGNAÇÃO 1.6.00 - Encargos Diversos
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ONDE SE LÊ: |
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1.6.11 |
- Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal: |
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1) |
Exames de suficiência para o exercício do magistério no curso secundário e de Educação Física ......... |
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LEIA-SE: |
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1.6.11 |
- Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal .................. |
665.000 |
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ONDE SE LÊ: |
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1.6.17 |
- Serviço de Assistência Social |
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2) |
Despesas de qualquer natureza para manutenção e desenvolvimento da Campanha Nacional de Merenda Escolar (Decretos ns. 37.106, de 31-6 de 1955, 37.007, de 11-4-56, e 40.054, de 1-10 de 1955), mediante Acôrdos com os Estados e Municípios: |
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02) Alagoas ............................... |
5.980.000 |
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04) Amazonas ........................... |
5.233.000 |
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05) Bahia ................................... |
9.718.000 |
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06) Ceará ................................... |
7.475.000 |
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07) Distrito Federal .................... |
4.784.000 |
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08) Espírito Santo ..................... |
3.636.000 |
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10) Goiás .................................. |
4.635.000 |
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11) Maranhão ........................... |
7.475.000 |
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12) Mato Grosso ...................... |
5.233.000 |
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13) Minas Gerais ....................... |
14.053.000 |
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14) Pará ................................... |
5.083.000 |
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15) Paraíba .............................. |
5.681.000 |
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|
16) Paraná ............................... |
5.233.000 |
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|
17) Pernambuco ...................... |
7.176.000 |
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18) Piauí ................................. |
8.522.000 |
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20) Rio de Janeiro .................... |
4.934.000 |
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21) Rio Grande do Norte ......... |
7.475.000 |
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22) Rio Grande do Sul ............. |
8.372.000 |
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24) Santa Catarina .................... |
4.186.000 |
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25) São Paulo .......................... |
17.641.000 |
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26) Sergipe .............................. |
7.475.000 |
150.000.000 |
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LEIA-SE: |
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|
a) |
Despesas de qualquer natureza para manutenção e desenvolvimento da Campanha Nacional de Merenda Escolar (Decretos Números 37.106, de 31-6-955, 37.007, de 11-4-56, e 40.054, de 1-10-56) ..................................................... |
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1958
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