Presidência
da República |
LEI Nº 3.413, DE 18 DE JUNHO DE 1958.
Vigência |
Retifica a Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957:
Anexo 4 |
- Poder Executivo |
||||||||
Subanexo 4.12 |
- Ministério da Agricultura |
||||||||
07.02.12 |
- Divisão do Material |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Total da Consignação 1.3.00 ............................................................................ |
1.510.000 |
||||||||
Consignação 1.6.00 |
- Encargos diversos |
||||||||
Subconsignação 1.6.23 |
- Diversos |
||||||||
1) |
Manutenção da oficina central .............................................................. |
1.000.000 |
|||||||
Total da Consignação 1.6.00 ................................................................ |
1.910.000 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Total da Consignação 1.3.00 ............................................................................ |
1.010.000 |
||||||||
Consignação 1.6.00 |
- Encargos Diversos |
||||||||
Subconsignação 1.6.23 |
- Diversos |
||||||||
1) |
Manutenção da oficina central .............................................................. |
1.500.000 |
|||||||
Total da Consignação 1.6.00 ................................................................ |
2.410.000 |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
07.02 - Divisão do Material |
|||||||||
Tabela de Dotações Centralizadas |
|||||||||
07.02.01 - Divisão do Material (Despesas Próprias) |
|||||||||
Total da Consignação .......................................................................... |
1.510.000 |
||||||||
Total ................................................................................................... |
3.445.100 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Total da Consignação .......................................................................... |
1.010.000 |
||||||||
Total ................................................................................................... |
2.945.100 |
||||||||
07.02 - Divisão do Material |
|||||||||
Tabela de dotações centralizadas |
|||||||||
1.5.03 (coluna) |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Total .............................................................................................................. |
234.554 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Total ................................................................................................... |
231.554 |
||||||||
07.02 - Divisão do Material |
|||||||||
Tabela de Dotações Centralizadas |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
1.6.23 (coluna) |
|||||||||
1.910.000 |
|||||||||
125.150.000 |
|||||||||
Total .............................................................................................................. |
129.850.000 |
||||||||
Total da Consignação (coluna) |
|||||||||
1.910.000 |
|||||||||
125.150.000 |
|||||||||
Total ................................................................................................... |
130.167.500 |
||||||||
Total da Verba 1.0.00 (coluna) |
|||||||||
431.290 |
|||||||||
71.884 |
|||||||||
8.374.152 |
|||||||||
201.612 |
|||||||||
125.150.000 |
|||||||||
1.475.500 |
|||||||||
Total ................................................................................................... |
141.001.645 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
1.6.23 (coluna) |
|||||||||
2.410.000 |
|||||||||
147.910.000 |
|||||||||
Total ................................................................................................... |
153.120.000 |
||||||||
Total da consignação (coluna) .............................................................. |
2.410.000 |
||||||||
147.910.000 |
|||||||||
Total ................................................................................................... |
153.427.500 |
||||||||
Total da Verba 1.0.00 |
|||||||||
531.290 |
|||||||||
86.844 |
|||||||||
8.494.152 |
|||||||||
291.612 |
|||||||||
147.930.000 |
|||||||||
1.625.500 |
|||||||||
Total ................................................................................................... |
164.256.654 |
||||||||
07.03 - Divisão de Obras |
|||||||||
Tabela de Dotações Centralizadas |
|||||||||
Departamento Nacional de Produção Animal |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Total da consignação (coluna) |
|||||||||
56.800.000 |
|||||||||
Total ................................................................................................... |
152.980.000 |
||||||||
Total da Verba (coluna) ........................................................................ |
173.280.000 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Total da Consignação (coluna) |
|||||||||
56.830.000 |
|||||||||
Total ................................................................................................... |
152.580.000 |
||||||||
Total da Verba (coluna) ........................................................................ |
173.710.000 |
||||||||
Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
07.04 - Divisão de Orçamento |
|||||||||
1.1.06 (coluna) .................................................................................... |
630.000 |
||||||||
Total (coluna) ...................................................................................... |
9.833.580 |
||||||||
1.1.14 (coluna) .................................................................................... |
1.671.000 |
||||||||
1.1.17 (coluna) .................................................................................... |
189.600 |
||||||||
1.1.18 (coluna) .................................................................................... |
72.000 |
||||||||
1.1.19 (coluna) .................................................................................... |
30.000 |
||||||||
1.1.24 (coluna) .................................................................................... |
128.800 |
||||||||
1.1.25 (coluna) .................................................................................... |
1.027.440 |
||||||||
Total (coluna) ...................................................................................... |
38.990.640 |
||||||||
Total coluna 1.1.06 .............................................................................. |
42.896.400 |
||||||||
Total (geral) ......................................................................................... |
1.747.812.180 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
07.04 - Divisão de Orçamento |
|||||||||
1.1.06 (coluna) .................................................................................... |
966.000 |
||||||||
Total (coluna) ...................................................................................... |
10.169.580 |
||||||||
Total coluna 1.1.06 .............................................................................. |
43.232.400 |
||||||||
Total (geral) ......................................................................................... |
1.748.148.180 |
||||||||
07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) |
|||||||||
Verba 1.0.00 - Custeio |
|||||||||
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos |
|||||||||
Subconsignação 1.6.23 - Diversos |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
14) |
Escola Superior de Agronomia Luiz de Queirós de Piracicaba, São Paulo. |
2.200.000 |
|||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
14) |
Escola Superior de Agricultura Luiz Queirós, Piracicaba, Estado de São Paulo ................................................................................................. |
2.200.000 |
|||||||
Verba 2.0.00 - Transferências |
|||||||||
Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções |
|||||||||
Subconsignação 2.1.01 - Auxílios |
|||||||||
3 - Entidades Autárquicas |
|||||||||
3 - Serviço Social Rural (Art. 15 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955) |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
06 |
- Ceará ............................................................................................... |
4.417.120 |
|||||||
Total da Consignação 2.1.00 ................................................................ |
760.659.679 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
06 |
- Ceará ............................................................................................... |
4.417.120 |
|||||||
Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................... |
239.629.679 |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
2.1.02 - Subvenções ordinárias |
|||||||||
1) |
Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 .. |
80.000.000 |
|||||||
21) |
Rio Grande do Norte. |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Associação Rural de Carambás - Cr$ 50.000,00; |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Associação Rural de Caraúbas - Cr$ 50.000,00. |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Associação Rural do Rio Grande do Norte com prerrogativas de Federação - Natal - Cr$ 350.000,00; |
|||||||||
Federação das Associações Rurais do Estado do Rio Grande do Norte - Cr$ 264.087,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Federação das Associações Rurais do Estado do Rio Grande do Norte - Natal - Cr$ 614.087,00. |
|||||||||
2.1.03 - Subvenções extraordinárias |
|||||||||
1) |
Parques de exposição ......................................................................... |
48.490.000 |
|||||||
2) |
Outras entidades ................................................................................. |
17.845.000 |
|||||||
3) |
Para distribuição, segundo relação anexa .............................................. |
173.294.179 |
|||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
2.1.02 - Subvenções ordinárias |
|||||||||
1) |
Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 .. |
80.000.000 |
|||||||
2) |
Para distribuição nos têrmos das Leis ns. 1.493, de 13 de dezembro de 1951, e 2.266, de 12 de julho de 1954, segundo relação anexa ................ |
173.294.179 |
|||||||
2.1.03 - Subvencões extraordinárias |
|||||||||
1) |
Parques de exposição ......................................................................... |
48.490.000 |
|||||||
2) |
Outras entidades ................................................................................. |
17.845.000 |
|||||||
Subvenções Ordinárias (Relação Anexa) |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Instruções de que trata o art. 2º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Instituições de que tratam as Leis ns. 1.493, de 13 de dezembro de 1951, e 2.266, de 12 de julho de 1954. |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
16) |
Paraná (total) ...................................................................................... |
5.897.774 |
|||||||
LEIA SE: |
|||||||||
16) |
Paraná (total) ...................................................................................... |
5.947.774 |
|||||||
10 - Departamento Nacional da Produção Animal |
|||||||||
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social |
|||||||||
Consignação 3.1.00 - Serviços em regime especial de Financiamento |
|||||||||
Subcongisnação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
12) |
Manutenção do Hospital da Praia do Suã, em Vitória, Espírito Santo ....... |
2.000.000 |
|||||||
46) |
Instalação e manutenção de uma câmara frigorífica na Colônia de Pesca do Distrito de Manguinhos, Município da Serra Estado do Espírito Santo .. |
1.000.000 |
|||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
12) |
Construção e instalação do Hospital da Praia do Suã, em Vitória, Espírito Santo ................................................................................................. |
2.000.000 |
|||||||
46) |
Construção e instalação de uma câmara frigorífica na Colônia de Pesca do Distrito de Manguinhos Município da Serra, Estado do Espírito Santo .. |
1.000.000 |
|||||||
11 - Departamento Nacional da Produção Mineral |
|||||||||
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social |
|||||||||
Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento |
|||||||||
Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
38) |
Construção de poços, etc. ................................................................... |
2.000.000 |
|||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
38) |
Construção de poços, etc. ................................................................... |
1.600.000 |
|||||||
Subconsignação 3.1.06 - Irrigação e Energia Hidráulica |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
113) |
Para aproveitamento da Cachoeira do Rio Jacutinga, em Santa Rita do Jacutinga ............................................................................................ |
3.000.000 |
|||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
113) |
Para aproveitamento da Cachoeira do Rio Bananal, em Santa Rita de Jacutinga, Estado de Minas Gerais ....................................................... |
3.000.000 |
|||||||
12 - Departamento Nacional da Produção Vegetal |
|||||||||
Verba 1.0.00 - Custeio |
|||||||||
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos |
|||||||||
Subconsignação 1.6.23 - Diversos |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Total do item 2 ............................................................................................... |
52.310.600 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Total do item 2 ............................................................................................... |
52.810.600 |
||||||||
19 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário |
|||||||||
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social |
|||||||||
Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento |
|||||||||
Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
1) |
Acôrdos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de 20 de janeiro de 1947 para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola: |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
1) |
Acôrdos estabelecidos para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola. |
||||||||
2) |
Escolas de Iniciação Agrícola |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
05) |
Bahia |
||||||||
3) |
Feira de Santana, etc. ......................................................................... |
235.600 |
|||||||
Total ................................................................................................... |
10.535.600 |
||||||||
Total do item 2 .................................................................................... |
91.814.600 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
05) |
Bahia |
||||||||
3) |
Feira de Santana, etc. ......................................................................... |
235.400 |
|||||||
Total ................................................................................................... |
10.535.400 |
||||||||
Total do item 2 .................................................................................... |
91.814.400 |
||||||||
Subvenções Ordinárias |
|||||||||
(Relações das Subvenções) |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
02) |
Alagoas .............................................................................................. |
6.670.100 |
|||||||
05) |
Bahia |
||||||||
Cooperativa Agrícola e Industrial de Arauiris-Catu ................................... |
100.000 |
||||||||
Outras Associações Rurais .................................................................. |
332.600 |
||||||||
Total ................................................................................................... |
15.610.937 |
||||||||
06) |
Ceará ................................................................................................. |
7.748.300 |
|||||||
15) |
Paraíba |
||||||||
Associação Rural de Areia.................................................................... |
64.500 |
||||||||
Associação Rural de Avaré ................................................................... |
39.586 |
||||||||
16) |
Paraná ............................................................................................... |
5.897.774 |
|||||||
20) |
Rio de Janeiro |
||||||||
Associação Rural de São Fidélis .......................................................... |
50.000 |
||||||||
Associação Rural de São Fidélis .......................................................... |
50.000 |
||||||||
Total ................................................................................................... |
9.074.994 |
||||||||
21) |
Rio Grande do Norte ............................................................................ |
4.149.331 |
|||||||
22) |
Rio Grande do Sul ............................................................................... |
12.135.154 |
|||||||
24) |
Santa Catarina .................................................................................... |
6.048.104 |
|||||||
25) |
São Paulo |
||||||||
Associação Rural de Fernandópolis ...................................................... |
222.875 |
||||||||
Associação Rural de Fernandópolis ...................................................... |
222.875 |
||||||||
Outras Entidades ................................................................................ |
145.500 |
||||||||
Total ................................................................................................... |
19.329.150 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
02) |
Alagoas .............................................................................................. |
6.669.900 |
|||||||
05) |
Bahia |
||||||||
Cooperativa Agrícola e Industrial de Arauris, Responsabilidade Ltda. - Catu ................................................................................................... |
100.000 |
||||||||
Outras Associações Rurais .................................................................. |
294.811 |
||||||||
Total ................................................................................................... |
15.573.148 |
||||||||
06) |
Ceará ................................................................................................. |
7.743.300 |
|||||||
15) |
Paraíba |
||||||||
Associação Rural de Areia ................................................................... |
104.086.000 |
||||||||
16) |
Paraná ............................................................................................... |
5.947.774 |
|||||||
20) |
Rio de Janeiro |
||||||||
Associação Rural de São Fidélis .......................................................... |
50.000 |
||||||||
Total ................................................................................................... |
8.994.994 |
||||||||
21) |
Rio Grande do Norte ............................................................................ |
4.123.858 |
|||||||
22) |
Rio Grande do Sul ............................................................................... |
12.160.154 |
|||||||
24) |
Santa Catarina .................................................................................... |
6.133.104 |
|||||||
25) |
São Paulo |
||||||||
Associação Rural de Fernandópolis ...................................................... |
222.875 |
||||||||
Associação Rural de Franca ................................................................. |
282.875 |
||||||||
Total ................................................................................................... |
19.021.100 |
||||||||
Subvenções Extraordinárias |
|||||||||
(Redação das Subvenções) |
|||||||||
1) |
Parques de Exposição |
||||||||
12) |
Minas Gerais |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Parque de Exposição de Visconde do Rio Branco .................................. |
500.000 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Associação Rural e dos Plantadores de Cana de Visconde do Rio Branco, para construção do parque de exposição ................................... |
500.000 |
||||||||
2) |
Outras entidades |
||||||||
25) |
São Paulo |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Aprendizado Agrícola São Judas Tadeu, Pindamonhangaba .................... |
500.000 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Aprendizado Agrícola São Judas Tadeu Pindamonhangaba ..................... |
500.500 |
||||||||
Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura |
|||||||||
09.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) |
|||||||||
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social |
|||||||||
Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento |
|||||||||
Subconsignação 3.1.15 - Fundo Nacional do Ensino Médio |
|||||||||
7) |
Cooperativa financeira com entidades privadas mantenedores de estabelecimentos de ensino médio, para prosseguimento de obras nos seguintes estabelecimentos: |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
10) |
Goiás |
||||||||
Ginásio Coração Imaculado de Maria - Itaberal ....................................... |
26.000 |
||||||||
Ginásio Imaculado Coração de Maria - Itaberal ....................................... |
200.000 |
||||||||
12) |
Minas Gerais |
||||||||
Ginásio Municipal, Bicas ...................................................................... |
50.000 |
||||||||
21) |
Rio Grande do Norte |
||||||||
Ginásio do Instituto Jesus Menino - Currais Novos |
136.800 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
10) |
Goiás |
||||||||
Ginásio Coração Imaculado de Maria - Itaberal ....................................... |
226.000 |
||||||||
13) |
Minas Gerais |
||||||||
Ginásio Francisco Peres Ltda. - Bicas .................................................. |
50.000 |
||||||||
21) |
Rio Grande do Norte |
||||||||
Ginásio do Instituto Jesus Menino - Currais Novos .................................. |
132.800 |
||||||||
21) |
Rio Grande do Norte. |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Educandário Nossa Senhora das Vitórias - Açu - Cr$ 50.000,00; |
|||||||||
Ginásio Nossa Senhora das Vitórias - Açu - Cr$ 50.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Educandário Nossa Senhora das Vitórias - Açu - Cr$50.000,00. |
|||||||||
Subvenções Ordinárias. |
|||||||||
(Relação de Entidades). |
|||||||||
11) |
Maranhão. |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Associação Beneficente de Codó-Codó - Cr$ 100.000,00 |
|||||||||
Sociedade Beneficente de Codó-Codó - Cr$ 100.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Associação Beneficente de Codó-Codó - Cr$ 200.000,00. |
|||||||||
Subvenções Extraordinárias. |
|||||||||
Relação de Entidades. |
|||||||||
06) |
Ceará. |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria - Caucáia - Cr$ 60.000,00. |
|||||||||
Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, para serviços assistênciais - Cr$ 20.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, para serviços assistênciais - Caucáia - Cr$ 80.000,00. |
|||||||||
21) |
Rio Grande do Norte. |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Associação dos Amigos de Nova Cruz - Cr$ 100.000,00; |
|||||||||
Educandário Nossa Senhora de Fátima - Natal - Cr$ 170.000,00; |
|||||||||
Sociedade Beneficente do Bairor das Quintas - Natal - Cr$40.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Sociedade Amigos de Nova Cruz - Cr$ 100.000,00. |
|||||||||
Externato Nossa Senhora de Fátima - Natal - Cr$ 170.000,00 |
|||||||||
Sociedade Beneficente - Amigos das Quintas� - Natal - Cr$ 40.000,00. |
|||||||||
Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores. |
|||||||||
Subvenções Ordinárias |
|||||||||
(Relação de Entidades) |
|||||||||
06 |
-Ceará: |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
- Asilo de Mendicância - Fortaleza - Cr$ 10.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
- Asilo de Mendicidade - Fortaleza - Cr$ 10.000,00. |
|||||||||
26) |
Sergipe: |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
- Abrigo de Menores de Rosário do Catete, mantido pela Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Velhice de Rosário do Catete - Cr$ 200.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
- Associação de Proteção e Assitência à Velhice, à Maternidade e à Infância de Rosário do Catete, para o Abrigo de Menores - Rosário do Catete - Cr$ 200.000,00. |
|||||||||
Subvenções Extraordinárias |
|||||||||
(Relação de Entidades) |
|||||||||
21) |
Rio Grande do Norte |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
- Abrigo Fernando Pedroza, Distrito de Fernando Pedroza - Município de Angicos - Cr$ 50.000,00. |
|||||||||
- Centro Social D. Marcolino Dantas - Serra Caiada - Cr$ 60.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
- Dispensário Fabrício Pedroza, Distrito de Fernando Pedroza, Município de Angicos - Cr$ 50.000,00. |
|||||||||
- Departamento Arquidiocesano de Ação Social, para o Centro Social D. Marcolino Dantas, de Serra Caiada - Cr$ 60.000,00. |
|||||||||
26) |
Sergipe: |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
- Abrigo de Menores de Rosário do Catete, mantido pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância e à Velhice de Rosário do Catete - Cr$ 130.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
- Associação de Proteção e Assistência à Velhice, à Maternidade e à Infância de Rosário do Catete, para o Abrigo de Menores - Rosário do Catete - Cr$ 130.000,00. |
|||||||||
09.05 - Divisão do Pessoal |
|||||||||
Tabela de Dotações Centralizadas |
|||||||||
Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio |
|||||||||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil |
|||||||||
23) |
Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Total da Consignação 1.1.00 (coluna) .................................................... |
12.451.300 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Total da Consignação 1.1.00 (coluna) .................................................... |
11.866.300 |
||||||||
Subvenções Ordinárias |
|||||||||
(Relação das Entidades) |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
17) |
Pernambuco |
||||||||
Sociedade Beneficente Santa Teresa - Catende |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
17) |
Pernambuco |
||||||||
Sociedade Beneficente Santa Helena - Catende |
|||||||||
Diversos |
|||||||||
(Relação das Entidades) |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Instituto Santa Luzia de Cegos - Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul ........... |
250.000 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Instituto Santa Luzia - Pôrto Alegre ....................................................... |
250.000 |
||||||||
Subvenções Extraordinárias |
|||||||||
(Relação das Entidades) |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
02) |
Alagoas |
||||||||
Escolas de Assembléia de Deus - Maceió |
|||||||||
18) |
Piauí |
||||||||
Fundação Espírita Piauiense - Teresina |
|||||||||
25) |
São Paulo |
||||||||
Sociedade Judiaense de Cultura Artística - Jundiaí ................................. |
400.000 |
||||||||
Sociedade Missionária de N. S. Consoladora - São Paulo |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
02) |
Alagoas |
||||||||
Escolas de Assembléia de Deus - Maceió |
|||||||||
18) |
Piauí |
||||||||
Federação Espírita Piauiense - Teresina |
|||||||||
25) |
São Paulo |
||||||||
Sociedade Jundialense de Cultura Artística - Jundiaí ............................... |
40.000 |
||||||||
Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora |
|||||||||
- São Paulo |
|||||||||
Subanexo 4.14 - Ministério da Fazenda |
|||||||||
23.02 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
|||||||||
Verba 2.0.00 - Transferências |
|||||||||
Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções |
|||||||||
Subconsignação 2.1.02 - Subvenções Ordinárias |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
1 |
- Instituto Brasileiro de Direito Financeiro (filiado à D. F. A.) .................... |
150.000 |
|||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
1 |
- Instituto Brasileiro de Direito Financeiro (filiado ao I. F. A.) .................... |
150.000 |
|||||||
32.01 - Alfândegas |
|||||||||
Tabela de Dotações Centralizadas |
|||||||||
Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio |
|||||||||
Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação |
|||||||||
Total da coluna 1.3.04 |
|||||||||
ONDE SE LÊ: ..................................................................................... |
2.142.200 |
||||||||
LEIA-SE: ............................................................................................ |
2.142.000 |
||||||||
Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores |
|||||||||
Subvenções Ordinárias |
|||||||||
(Relação das Entidades) |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
13) |
Minas Gerais |
||||||||
Asilo de Menores S. Vicente de Antonio Carlos ..................................... |
50.000 |
||||||||
15) |
Paraíba |
||||||||
Artesanato Dom Bosco - Areia ............................................................. |
20.000 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
13) |
Minas Gerais |
||||||||
Escola de Menores São Vicente - Borda do Campo - Antônio Carlos ....... |
50.000 |
||||||||
15) |
Paraíba |
||||||||
Artesanato D. Adauto - Areia ................................................................ |
20.000 |
||||||||
Subvenções Extraordinárias |
|||||||||
(Relação das Entidades) |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
11) |
Maranhão |
||||||||
Paróquia de Coelho Neto, para obras de assistência a menores de Coelho Neto ................................................................................................... |
120.000 |
||||||||
Total ................................................................................................... |
4.920.000 |
||||||||
17) |
Pernambuco |
||||||||
Total ................................................................................................... |
8.970.000 |
||||||||
20) |
Rio de Janeiro |
||||||||
Instituto Industrial e Agrícola São João Batista - Itaboraí ......................... |
90.000 |
||||||||
Instituto São José - Niterói ................................................................... |
340.000 |
||||||||
22) |
Rio Grande do Sul |
||||||||
Orfanato do Pão dos Pobres - Pôrto Alegre ............................................ |
20.000 |
||||||||
Orfanotrópio Santo Santônio do Pão dos Pobres - Pôrto Alegre ............... |
200.000 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
11) |
Maranhão |
||||||||
Paróquia de Coelho Neto para obras de assistência a menores - Coelho Neto ................................................................................................... |
210.000 |
||||||||
Total ................................................................................................... |
4.890.000 |
||||||||
17) |
Pernambuco |
||||||||
Total ................................................................................................... |
9.000.000 |
||||||||
20) |
Rio de Janeiro |
||||||||
Instituto Industrial e Agrícola João Batista - Itaboraí ................................ |
90.000 |
||||||||
Instituto Gonçalense de Assistência à Maternidade e à Infância, para obras sociais ...................................................................................... |
50.000 |
||||||||
Instituto São José - Niterói ................................................................... |
340.000 |
||||||||
22) |
Rio Grande do Sul |
||||||||
Fundação Diocesana �O Pão dos Pobres de Santo Antônio� - Pôrto Alegre ................................................................................................ |
220.000 |
||||||||
Subanexo 4.19 - Ministério da Saúde. |
|||||||||
Subvenções Ordinárias |
|||||||||
(Relação de Entidades) |
|||||||||
06) |
Ceará. |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
- Asilo de Maternidade - Fortaleza - Cr$ 15.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
- Asilo de Mendicidade - Fortaleza - Cr$ 15.000,00. |
|||||||||
11) |
Maranhão. |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
- Associação de Proteção à Infância e Assistência à Maternidade de Codó - Cr$ 40.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
- Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Codó - Codó - Cr$ 40.000,00. |
|||||||||
21) |
Rio Grande do Norte. |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
- Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Augusto Severo - Cr$ 30.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
- Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância do Município de Augusto Severo - Augusto Severo - Cr$ 30.000,00. |
|||||||||
26) |
Sergipe. |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
- Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Velhice de Rosário do Catete - Cr$ 70.000,00. |
|||||||||
- Associação de Proteção e Assistência à Velhice à Maternidade e a Infância de Rosário do Catete - Cr$ 60.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
- Associação de Proteção e Assistência à Velhice à Maternidade e à Infância de Rosário do Catete - Cr$ 130.000,00. |
|||||||||
Subvenções Extraordinárias |
|||||||||
(Relação de Entidades) |
|||||||||
15) |
Paraíba. |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Santa Luzia - Cr$ 60.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
- Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Santa Luzia - Santa Luzia - Cr$ 60.000,00. |
|||||||||
21) |
Rio Grande do Norte. |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
- Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Augusto Severo - Cr$ 40.000,00. |
|||||||||
- Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância do Município de Augusto Severo - Cr$ 40.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
- Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância do Município de Augusto Severo - Augusto Severo - Cr$ 80.000,00. |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
- Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Cerro Corá - Cr$ 20.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cerro Corá - Cr$ 20.000,00. |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
- Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Velhice, de Rosário do Catete - Cr$ 270.000,00. |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
- Associação de Proteção e Assistência à Velhice, à Maternidade e à Infância de Rosário do Catete - Rosário do Catete - Cr$270.000,00. |
|||||||||
Subanexo 4.20 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio |
|||||||||
06.05 - Divisão do Pessoal |
|||||||||
Tabela de Dotações Centralizadas |
|||||||||
Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Na coluna do Total da Consignação |
|||||||||
(7ª linha) ............................................................................................. |
12.991.800 |
||||||||
(9ª linha) ............................................................................................. |
14.178.860 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
(7ª linha) ............................................................................................. |
12.994.800 |
||||||||
(9ª linha) ............................................................................................. |
4.178.860 |
||||||||
Anexo 5 - Poder Judiciário |
|||||||||
Subanexo 5.04 - Justiça Eleitoral |
|||||||||
04.02 - Tribunais Regionais Eleitorais |
|||||||||
04.02.01 - Alagoas |
|||||||||
Verba 1.0.00 - Custeio |
|||||||||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil |
|||||||||
Subconsignação 1.1.25 - Gratificação |
|||||||||
Subconsignação 1.1.25 - Gratificação adicional por tempo de serviço |
|||||||||
ONDE SE LÊ: ..................................................................................... |
249.500 |
||||||||
LEIA-SE: ............................................................................................ |
249.580 |
||||||||
Subanexo 5.05 - Justiça do Trabalho |
|||||||||
05.02.01 - Tribunal Regional do Trabalho |
|||||||||
Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região |
|||||||||
02.01.01 - Tribunal Regional (coluna) |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Total da Consignação 1.5.00 ................................................................ |
1.282.576 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Total da Consignação 1.5.00 ................................................................ |
1.308.576 |
||||||||
02.01.01 - Tribunal Regional (coluna) |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Total da Consignação 1.5.00 ................................................................ |
43.818 |
||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Total da Consignação 1.5.00 ................................................................ |
43.848 |
||||||||
Subanexo 5.05 - Justiça do Trabalho |
|||||||||
05.02.02 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região |
|||||||||
02.02.07 - J.C.J. de Ribeirão Preto |
|||||||||
ONDE SE LÊ: |
|||||||||
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros |
|||||||||
Subconsignação 1.5.04 |
|||||||||
LEIA-SE: |
|||||||||
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros |
|||||||||
Subconsignação 1.5.04 ........................................................................ |
3.000 |
||||||||
Subanexo 5.05 - Justiça do Trabalho |
|||||||||
05 02 04 - Tribunal Regional e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região |
|||||||||
Subconsignação 1.5.12 - (coluna Total) |
|||||||||
ONDE SE LÊ: ..................................................................................... |
942.500 |
||||||||
LEIA-SE: ............................................................................................ |
942.000 |
||||||||
Subanexo 5.05 - Justiça do Trabalho |
|||||||||
05.02.08 - Tribunal Regional e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região |
|||||||||
Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação |
|||||||||
Subconsignação 1.3.02 (coluna Total) |
|||||||||
ONDE SE LÊ: ..................................................................................... |
120.000 |
||||||||
LEIA-SE: ............................................................................................ |
130.000 |
||||||||
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1958
*