Presidência
da República |
LEI No 3.399, DE 11 DE JUNHO DE 1958.
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:
Corpo da Armada |
|
Almirante de Esquadra ................................................................................................. |
2 |
Vice-Almirante ............................................................................................................ |
14 |
Contra-Almirante ......................................................................................................... |
23 |
Capitão de Mar e Guerra .............................................................................................. |
110 |
Capitão de Fragata ...................................................................................................... |
220 |
Capitão de Corveta ...................................................................................................... |
360 |
Capitão-Tenente .......................................................................................................... |
600 |
1º Tenente .................................................................................................................. |
350 |
2º Tenente (aberto) ...................................................................................................... |
|
|
1.679 |
Corpo de Fuzileiros Navais |
|
Vice-Almirante ................................................................................................................. |
1 |
Contra-Almitane ............................................................................................................... |
3 |
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... |
15 |
Capitão de Fragata ........................................................................................................... |
35 |
Capitão de Corveta ........................................................................................................... |
50 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... |
95 |
1º Tenente ....................................................................................................................... |
120 |
2º Tenente (aberto) ........................................................................................................... |
|
|
319 |
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais |
|
Vice-Almirante ................................................................................................................. |
1 |
Contra-Almirante .............................................................................................................. |
2 |
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... |
14 |
Capitão de Fragata ........................................................................................................... |
38 |
Capitão de Corveta ........................................................................................................... |
60 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... |
45 |
|
160 |
Corpo de Intendentes da Marinha |
|
Vice-Almirante ................................................................................................................. |
1 |
Contra-Almirante .............................................................................................................. |
2 |
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... |
21 |
Capitão de Fragata ........................................................................................................... |
50 |
Capitão de Corveta ........................................................................................................... |
90 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... |
120 |
1º Tenente ....................................................................................................................... |
180 |
2º Tenente (aberto) ........................................................................................................... |
|
|
464 |
Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos |
|
Vice-Almirante ................................................................................................................. |
1 |
Contra-Almirante .............................................................................................................. |
2 |
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... |
21 |
Capitão de Fragata ........................................................................................................... |
50 |
Capitão de Corveta ........................................................................................................... |
80 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... |
120 |
1º Tenente ....................................................................................................................... |
100 |
|
374 |
Quadro de Farmacêuticos |
|
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... |
2 |
Capitão de Fragata ........................................................................................................... |
5 |
Capitão de Corveta ........................................................................................................... |
8 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... |
20 |
1º Tenente ....................................................................................................................... |
25 |
|
60 |
Quadro de Cirurgiões Dentistas |
|
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... |
4 |
Capitão de Fragata ........................................................................................................... |
10 |
Capitão de Corveta ........................................................................................................... |
20 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... |
50 |
1º Tenente ....................................................................................................................... |
47 |
|
131 |
Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha |
|
Capitão de Corveta ........................................................................................................... |
15 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... |
70 |
1º Tenente ....................................................................................................................... |
130 |
2º Tenente ....................................................................................................................... |
130 |
|
345 |
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais |
|
Capitão de Corveta ........................................................................................................... |
3 |
Capitão-Tenente ............................................................................................................... |
7 |
1º Tenente ....................................................................................................................... |
15 |
2º Tenente ....................................................................................................................... |
25 |
|
50 |
Quadro de Músicos Fuzileiros Navais |
|
Vetado ..................................................................................................................... |
Vetado |
1º Tenente ................................................................................................................ |
2 |
2º Tenente ................................................................................................................ |
3 |
|
5 |
Art. 2º As vagas provenientes do presente aumento de efetivos serão preenchidas VETADO ... da seguinte forma:
Corpo da Armada |
||
(VETADO) 1958 |
||
3 |
Vice-Almirantes |
|
2 |
Contra-Almirantes |
|
16 |
Capitães de Mar e Guerra |
|
20 |
Capitães de Fragata |
|
10 |
Capitães de Corveta |
|
25 |
Primeiros Tenentes |
|
|
Janeiro de 1959 |
|
1 |
Vice-Almirante |
|
1 |
Contra-Almirante |
|
19 |
Capitães de Mar e Guerra |
|
25 |
Capitães de Fragata |
|
25 |
Primeiros Tenentes |
|
|
Corpo de Fuzileiros Navais (VETADO) 1958 |
|
2 |
Contra-Almirante |
|
6 |
Capitães de Mar e Guerra |
|
11 |
Capitães de Fragata |
|
10 |
Capitães de Corveta |
|
13 |
Capitães-Tenente |
|
11 |
Primeiros-Tenentes |
|
|
Janeiro de 1959 |
|
5 |
Capitães de Mar e Guerra |
|
9 |
Capitães de Fragata |
|
10 |
Capitães de Corveta |
|
12 |
Capitães-Tenente |
|
9 |
Primeiros Tenentes |
|
|
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (VETADO) 1958 |
|
1 |
Contra-Almirante |
|
1 |
Capitão de Mar e Guerra |
|
9 |
Capitães de Fragata |
|
18 |
Capitães de Corveta |
|
7 |
Capitães-Tenentes |
|
Janeiro 1959 |
||
1 |
Capitão de Mar e Guerra |
|
9 |
Capitães de Fragata |
|
16 |
Capitães de Corveta |
|
6 |
Capitães-Tenentes |
|
Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos (VETADO) 1958 |
||
1 |
Vice-Almirante |
|
1 |
Contra-Almirante |
|
5 |
Capitães de Mar e Guerra |
|
12 |
Capitães de Fragata |
|
10 |
Capitães de Corveta |
|
15 |
Capitães-Tenentes |
|
13 |
Primeiros Tenentes |
|
Janeiro de 1959 |
||
4 |
Capitães de Mar e Guerra |
|
10 |
Capitães de Fragata |
|
10 |
Capitães de Corveta |
|
15 |
Capitães-Tenentes |
|
12 |
Primeiros Tenentes |
|
Quadro de Cirurgiões Dentistas (VETADO) 1958 |
||
2 |
Capitães de Mar e Guerra |
|
4 |
Capitães de Fragata |
|
7 |
Capitães de Corveta |
|
14 |
Capitães-Tenentes |
|
Janeiro de 1959 |
||
1 |
Capitão de Mar e Guerra |
|
3 |
Capitães de Fragata |
|
6 |
Capitães de Corveta |
|
14 |
Capitães-Tenentes |
|
Quadro de Farmacêuticos (VETADO) 1958 |
||
1 |
Capitão de Mar e Guerra |
|
1 |
Capitão de Fragata |
|
2 |
Capitães de Corveta |
|
8 |
Capitães-Tenentes |
|
Janeiro 1959 |
||
1 |
Capitão de Fragata |
|
2 |
Capitães de Corveta |
|
7 |
Capitães-Tenentes |
|
Corpo de Intendendes da Marinha (VETADO) 1958 |
||
1 |
Vice-Almirante |
|
1 |
Contra-Almirante |
|
5 |
Capitães de Mar e Guerra |
|
7 |
Capitães de Fragata |
|
9 |
Capitães de Corveta |
|
6 |
Capitães-Tenentes |
|
Janeiro de 1959 |
||
4 |
Capitães de Mar e Guerra |
|
7 |
Capitães de Fragata |
|
9 |
Capitães de Corveta |
|
6 |
Capitães-Tenentes |
|
4 |
Primeiros Tenentes |
|
Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha (VETADO) 1958 |
||
6 |
Capitães de Corveta |
|
23 |
Capitães-Tenentes |
|
40 |
Primeiros Tenentes |
|
15 |
Segundos Tenentes |
|
Janeiro 1959 |
||
6 |
Capitães de Corveta |
|
22 |
Capitães-Tenentes |
|
40 |
Primeiros Tenentes |
|
15 |
Segundos Tenentes |
|
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais (VETADO) 1958 |
||
1 |
Capitão de Corveta |
|
2 |
Capitães-Tenentes |
|
4 |
Primeiros Tenentes |
|
6 |
Segundos Tenentes |
|
Janeiro de 1959 |
||
1 |
Capitão de Corveta |
|
2 |
Capitães-Tenentes |
|
4 |
Primeiros Tenentes |
|
6 |
Segundos Tenentes |
|
§ 1º VETADO.
§ 2º O preenchimento das vagas, em janeiro de 1959, far-se-á de acôrdo com as quotas de merecimento e antiguidade previstas no Regulamento de Promoções em vigor.
§ 3º Os oficiais agregados e que forem promovidos na forma do parágrafo anterior, deixarão essa situação e passarão a ocupar o número que lhes couber na escala respectiva, que estejam em função de caráter militar.
Art. 3º Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951.
Art. 4º O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente.
Art. 5º Os atuais Segundos Tenentes dos Quadros de Cirurgiões Dentistas e Farmacêuticos, em virtude da presente lei, serão promovidos ao pôsto de Primeiros Tenentes, independente de interstício e vagas. E contarão antiguidade de acôrdo com a Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956, sem direito a vencimentos e vantagens atrasados.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Antonio
Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958
*