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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.399, DE 11 DE JUNHO DE 1958.

 

Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:

Corpo da Armada

 

Almirante de Esquadra .................................................................................................

2

Vice-Almirante ............................................................................................................

14

Contra-Almirante .........................................................................................................

23

Capitão de Mar e Guerra ..............................................................................................

110

Capitão de Fragata ......................................................................................................

220

Capitão de Corveta ......................................................................................................

360

Capitão-Tenente ..........................................................................................................

600

1º Tenente ..................................................................................................................

350

2º Tenente (aberto) ......................................................................................................

 

 

1.679

 

Corpo de Fuzileiros Navais

 

Vice-Almirante .................................................................................................................

1

Contra-Almitane ...............................................................................................................

3

Capitão de Mar e Guerra ...................................................................................................

15

Capitão de Fragata ...........................................................................................................

35

Capitão de Corveta ...........................................................................................................

50

Capitão-Tenente ...............................................................................................................

95

1º Tenente .......................................................................................................................

120

2º Tenente (aberto) ...........................................................................................................

 

 

319

 

Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

 

Vice-Almirante .................................................................................................................

1

Contra-Almirante ..............................................................................................................

2

Capitão de Mar e Guerra ...................................................................................................

14

Capitão de Fragata ...........................................................................................................

38

Capitão de Corveta ...........................................................................................................

60

Capitão-Tenente ...............................................................................................................

45

 

160

 

Corpo de Intendentes da Marinha

 

Vice-Almirante .................................................................................................................

1

Contra-Almirante ..............................................................................................................

2

Capitão de Mar e Guerra ...................................................................................................

21

Capitão de Fragata ...........................................................................................................

50

Capitão de Corveta ...........................................................................................................

90

Capitão-Tenente ...............................................................................................................

120

1º Tenente .......................................................................................................................

180

2º Tenente (aberto) ...........................................................................................................

 

 

464

 

Corpo de Saúde da Marinha

Quadro de Médicos

 

Vice-Almirante .................................................................................................................

1

Contra-Almirante ..............................................................................................................

2

Capitão de Mar e Guerra ...................................................................................................

21

Capitão de Fragata ...........................................................................................................

50

Capitão de Corveta ...........................................................................................................

80

Capitão-Tenente ...............................................................................................................

120

1º Tenente .......................................................................................................................

100

 

374

 

Quadro de Farmacêuticos

 

Capitão de Mar e Guerra ...................................................................................................

2

Capitão de Fragata ...........................................................................................................

5

Capitão de Corveta ...........................................................................................................

8

Capitão-Tenente ...............................................................................................................

20

1º Tenente .......................................................................................................................

25

 

60

 

Quadro de Cirurgiões

Dentistas

 

Capitão de Mar e Guerra ...................................................................................................

4

Capitão de Fragata ...........................................................................................................

10

Capitão de Corveta ...........................................................................................................

20

Capitão-Tenente ...............................................................................................................

50

1º Tenente .......................................................................................................................

47

 

131

 

Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

 

Capitão de Corveta ...........................................................................................................

15

Capitão-Tenente ...............................................................................................................

70

1º Tenente .......................................................................................................................

130

2º Tenente .......................................................................................................................

130

 

345

 

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

 

Capitão de Corveta ...........................................................................................................

3

Capitão-Tenente ...............................................................................................................

7

1º Tenente .......................................................................................................................

15

2º Tenente .......................................................................................................................

25

 

50

 

Quadro de Músicos Fuzileiros Navais

 

Vetado .....................................................................................................................

Vetado

1º Tenente ................................................................................................................

2

2º Tenente ................................................................................................................

3

 

5

Art. 2º As vagas provenientes do presente aumento de efetivos serão preenchidas VETADO ... da seguinte forma:

Corpo da Armada

(VETADO) 1958

3

Vice-Almirantes

2

Contra-Almirantes

16

Capitães de Mar e Guerra

20

Capitães de Fragata

10

Capitães de Corveta

25

Primeiros Tenentes

 

Janeiro de 1959

1

Vice-Almirante

1

Contra-Almirante

19

Capitães de Mar e Guerra

25

Capitães de Fragata

25

Primeiros Tenentes

 

Corpo de Fuzileiros Navais

(VETADO) 1958

2

Contra-Almirante

6

Capitães de Mar e Guerra

11

Capitães de Fragata

10

Capitães de Corveta

13

Capitães-Tenente

11

Primeiros-Tenentes

 

Janeiro de 1959

5

Capitães de Mar e Guerra

9

Capitães de Fragata

10

Capitães de Corveta

12

Capitães-Tenente

9

Primeiros Tenentes

 

Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

(VETADO) 1958

1

Contra-Almirante

1

Capitão de Mar e Guerra

9

Capitães de Fragata

18

Capitães de Corveta

7

Capitães-Tenentes

Janeiro 1959

1

Capitão de Mar e Guerra

9

Capitães de Fragata

16

Capitães de Corveta

6

Capitães-Tenentes

Corpo de Saúde da Marinha

Quadro de Médicos

(VETADO) 1958

1

Vice-Almirante

1

Contra-Almirante

5

Capitães de Mar e Guerra

12

Capitães de Fragata

10

Capitães de Corveta

15

Capitães-Tenentes

13

Primeiros Tenentes

Janeiro de 1959

4

Capitães de Mar e Guerra

10

Capitães de Fragata

10

Capitães de Corveta

15

Capitães-Tenentes

12

Primeiros Tenentes

Quadro de Cirurgiões Dentistas

(VETADO) 1958

2

Capitães de Mar e Guerra

4

Capitães de Fragata

7

Capitães de Corveta

14

Capitães-Tenentes

Janeiro de 1959

1

Capitão de Mar e Guerra

3

Capitães de Fragata

6

Capitães de Corveta

14

Capitães-Tenentes

Quadro de Farmacêuticos

(VETADO) 1958

1

Capitão de Mar e Guerra

1

Capitão de Fragata

2

Capitães de Corveta

8

Capitães-Tenentes

Janeiro 1959

1

Capitão de Fragata

2

Capitães de Corveta

7

Capitães-Tenentes

Corpo de Intendendes da Marinha

(VETADO) 1958

1

Vice-Almirante

1

Contra-Almirante

5

Capitães de Mar e Guerra

7

Capitães de Fragata

9

Capitães de Corveta

6

Capitães-Tenentes

Janeiro de 1959

4

Capitães de Mar e Guerra

7

Capitães de Fragata

9

Capitães de Corveta

6

Capitães-Tenentes

4

Primeiros Tenentes

Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

(VETADO) 1958

6

Capitães de Corveta

23

Capitães-Tenentes

40

Primeiros Tenentes

15

Segundos Tenentes

Janeiro 1959

6

Capitães de Corveta

22

Capitães-Tenentes

40

Primeiros Tenentes

15

Segundos Tenentes

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

(VETADO) 1958

1

Capitão de Corveta

2

Capitães-Tenentes

4

Primeiros Tenentes

6

Segundos Tenentes

Janeiro de 1959

1

Capitão de Corveta

2

Capitães-Tenentes

4

Primeiros Tenentes

6

Segundos Tenentes

     

§ 1º VETADO.

§ 2º O preenchimento das vagas, em janeiro de 1959, far-se-á de acôrdo com as quotas de merecimento e antiguidade previstas no Regulamento de Promoções em vigor.

§ 3º Os oficiais agregados e que forem promovidos na forma do parágrafo anterior, deixarão essa situação e passarão a ocupar o número que lhes couber na escala respectiva, que estejam em função de caráter militar.

Art. 3º Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951.

Art. 4º O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente.

Art. 5º Os atuais Segundos Tenentes dos Quadros de Cirurgiões Dentistas e Farmacêuticos, em virtude da presente lei, serão promovidos ao pôsto de Primeiros Tenentes, independente de interstício e vagas. E contarão antiguidade de acôrdo com a Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956, sem direito a vencimentos e vantagens atrasados.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958

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