Presidência
da República |
LEI Nº 3.269, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.
Vigência | Retifica a Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956:
ANEXO 4 - PODER EXECUTIVO - SUBANEXO 4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
(Demonstração da despesa por verbas e consignações)
Despesas Ordinárias: |
||||||||
Verba 2.0.00 - Transferências: |
||||||||
ONDE SE LÊ: |
||||||||
2.1.00 |
- Auxílios e Subvenções ................................................. |
840.577.319 |
840.577.319 |
|||||
Total da Verba 2.0.00 ..................................................... |
840.577.319 |
840.577.319 |
||||||
Total das Despesas Ordinárias .............................................. |
3.724.168.553 |
|||||||
Total Geral ............................................................................. |
6.487.352.503 |
|||||||
LEIA-SE: |
||||||||
2.1.00 |
- Auxílios e Subvenções ................................................. |
840.750.108 |
840.750.108 |
|||||
Total da Verba 2.0.00 ..................................................... |
840.750.108 |
840.750.108 |
||||||
Total das Despesas ............................................................... |
3.724.341.342 |
|||||||
Total Geral ............................................................................. |
6.487.525.292 |
|||||||
4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
(Demonstração da Despesa por Unidade)
ONDE SE LÊ: |
|||||
07.04.02 |
- Divisão de Orçamento |
||||
(Encargos Gerais) ............................................. |
988.147.319 |
1.088.497.319 |
|||
Total .................................................................. |
3.724.168.553 |
6.487.352.503 |
|||
LEIA-SE: |
|||||
07.04.02 |
- Divisão de Orçamento |
||||
(Encargos Gerais) ............................................. |
988.320.108 |
1.088.670.108 |
|||
Total .................................................................. |
3.724.341.342 |
6.487.525.292 |
|||
07 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
07.02.01 |
- Divisão do Material |
|||
Despesas Ordinárias |
||||
Verba 1.0.00 - Custeio |
||||
ONDE SE LÊ: |
||||
Total da Consignação 1.3.00 .................................................................................. |
1.510.000 |
|||
LEIA-SE: |
||||
Total da Consignação 1.3.00 .................................................................................. |
1.010.000 |
|||
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos |
||||
1.6.23 - Diversos |
||||
ONDE SE LÊ: |
||||
1) Manutenção da oficina central ............................................................................. |
1.000.000 |
|||
Total da Consignação 1.6.00 .................................................................................. |
1.910.000 |
|||
LEIA-SE: |
||||
1) Manutenção da oficina central ............................................................................. |
1.500.000 |
|||
Total da Consignação 1.6.00 .................................................................................. |
2.410.000 |
|||
07.04.02 - DIVISÃO DE ORÇAMENTO (Encargos Diversos)
Despesas Ordinárias |
||||||
Verba 1.0.00 - Custeio |
||||||
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos |
||||||
1.6.23 |
- Diversos |
|||||
ONDE SE LÊ: |
||||||
14) |
Escola Superior de Agronomia de Queiroz, de Piracicaba, São Paulo ......... |
2.200.000 |
||||
21) |
Comissão Condenadora de Cavalo Nacional (Lei número 2.820, de 10-7-56 e Decreto nº 39.966, de 11-9-56) |
|||||
LEIA-SE: |
||||||
14) |
Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz de Piracicaba, São Paulo ... |
2.200.000 |
||||
21) |
Comissão Coordenada da Criação do Cavalo Nacional (Lei nº 2.820 de 10-7-56 e Decreto nº 39.966, de 11 de setembro de 1956) |
|||||
Verba 2.0.00 - Transferências |
||||||
Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções |
||||||
2.1.01 - Auxílios |
||||||
LEIA-SE: |
||||||
3 |
- Entidades Autárquicas |
|||||
3 |
- Serviços Social Rural (art. 15 da Lei nº 2.613, de 23-9-55) |
|||||
ONDE SE LÊ: |
||||||
06) |
- Ceará ........................................................................................................ |
4.417.210 |
||||
LEIA-SE: |
||||||
06) |
Ceará .......................................................................................................... |
4.417.720 |
||||
ONDE SE LÊ: |
||||||
2.1.02 |
- Subvenções ordinárias |
|||||
1) |
Para aplicação, etc |
|||||
2.1.03 |
- Subvenções extraordinárias |
|||||
1) |
Parques etc. |
|||||
2) |
Outras entidades .................................................................................. |
17.845.500 |
||||
3) |
Para distribuição, etc. ........................................................................... |
173.294.179 |
||||
LEIA-SE: |
||||||
2.1.02 |
- Subvenções ordinárias |
|||||
1) |
Para aplicação, etc. |
|||||
2) |
Para distribuição, etc. .......................................................................... |
173.467.468 |
||||
2.1.03 |
- Subvenções extraordinárias |
|||||
1) |
Parques, etc. |
|||||
2) |
Outras entidades .................................................................................. |
17.845.500 |
||||
ONDE SE LÊ: |
||||||
Total da Consignação 2.1.00 ........................................................................... |
760.659.679 |
|||||
Total da Verba 2.0.00 ...................................................................................... |
840.217.319 |
|||||
Total das Despesas Ordinárias ........................................................................ |
988.147.319 |
|||||
Total Geral ...................................................................................................... |
1.088.497.319 |
|||||
LEIA-SE: |
||||||
Total da Consignação 2.1.00 ........................................................................... |
840.390.108 |
|||||
Total da Verba 2.0.00 ...................................................................................... |
840.390.108 |
|||||
Total das Despesas Ordinárias ........................................................................ |
988.320.108 |
|||||
Total Geral ...................................................................................................... |
1.088.670.108 |
|||||
10 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL
Despensas Ordinárias |
||
Verba 1.0.0 - Custeio |
||
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos |
||
1.6.23 - Diverso |
||
ONDE SE LÊ: |
||
2) |
Despesas de qualquer natureza com a realização de cursos permanentes, na Fábrica Escola de Laticínios �Cândido Tostes�, em Juiz de Fora, Minas Gerais, em colaboração com a DIPOA, para retireiros, operários de fábricas de laticínios, industriais, funionários do Ministério da Agricultura, etc .................... |
600.000 |
LEIA-SE: |
||
2) |
Despesas de qualquer natureza com a realização de cursos permanentes, no Instituto de Laticínios �Cândido Tostes�, em Juiz de Fora, Minas Gerais, em colaboração com a DIPOA, para retireiros, operários de laticínios, indústrias, funcionários do Ministério da Agricultura, etc. .................................................. |
600.000 |
19 - SUPERINTEDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIA
Despesas Ordinárias |
||||
Verba 1.0.00 - Custeio |
||||
Consignação 1.5.00 - Serviço de Terceiros |
||||
1.5.14 - Outros serviços contratuais |
||||
1) |
Ampliação das atividades didáticas das Escolas: |
|||
ONDE SE LÊ: |
||||
2) |
Fábrica Escola de Laticínios Cândido Tostes, em Juiz de Fora, Minas Gerais ......................................................................................................... |
320.000 |
||
LEIA-SE: |
||||
2) |
Instituto de Laticínios Cândido Tostes, em Juiz de Fora, Minas Gerais ........ |
320.000 |
||
Despesas de Capital |
||||
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social |
||||
Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento |
||||
3.1.17 - Acordos |
||||
1) |
Acordos estabelecidos para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola: |
|||
ONDE SE LÊ: |
||||
3) |
Feira de Santana, a cargo da Sociedade Educadora Assistencial e Rural .................................................................. |
235.400 |
||
14) |
Valença .................................................................................... |
800.000 |
10.535.600 |
|
Total do item 2 ............................................................................................ |
91.814.600 |
|||
LEIA-SE: |
||||
3) |
Feira de Santana, a cargo da Sociedade Educadora Assistencial e Rural .................................................................. |
235.400 |
||
14) |
Valença .................................................................................... |
800.000 |
10.535.400 |
|
Total do item 2 ............................................................................................ |
91.814.400 |
Relação Anexa
4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
ONDE SE LÊ:
Instituições de que trata o art. 2º da Lei nº 2.656, de 26-11-55
Subvenções ordinárias
LEIA-SE:
Instituições de que trata a Lei nº 2.266, de 12.7.54.
Subvenções ordinárias
ONDE SE LÊ: |
|||
02 |
- Alagoas .................................................................................................... |
6.670.100 |
|
06 |
- Ceará ........................................................................................................ |
7.748.300 |
|
16 |
- Paraná ...................................................................................................... |
5.897.774 |
|
20 |
- Rio de Janeiro .......................................................................................... |
9.074.994 |
|
21 |
- Rio Grande do Norte ................................................................................. |
4.149.331 |
|
22 |
- Rio Grande do Sul .................................................................................... |
12.135.154 |
|
24 |
- Santa Catarina ......................................................................................... |
6.048.104 |
|
25 |
- São Paulo ................................................................................................ |
19.329.150 |
|
Total .......................................................................................................... |
173.294.179 |
||
LEIA-SE: |
|||
02 |
- Alagoas .................................................................................................... |
6.669.900 |
|
06 |
- Ceará ....................................................................................................... |
7.743.300 |
|
16 |
- Paraná ..................................................................................................... |
5.047.774 |
|
20 |
- Rio de Janeiro ........................................................................................... |
9.044.994 |
|
21 |
- Rio Grande do Norte ................................................................................. |
4.123.858 |
|
22 |
- Rio Grande do Sul .................................................................................... |
12.160.154 |
|
24 |
- Santa Catarina .......................................................................................... |
6.133.104 |
|
25 |
- São Paulo ................................................................................................. |
19.106.600 |
|
Total ....................................................................................................... |
173.467.468 |
||
ONDE SE LÊ: |
|||
2) |
Outras entidades |
||
25 |
- São Paulo ............................................................................................ |
1.345.500 |
|
Total Geral .............................................................................................. |
17.845.500 |
||
LEIA-SE: |
|||
02) |
Outras entidades |
||
25 |
- São Paulo ............................................................................................ |
1.345.000 |
|
Total Geral .............................................................................................. |
17.845.000 |
||
4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
07.02 |
- Divisão do Material |
|||
Tabela de Dotações Centralizadas |
||||
Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio |
||||
Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação. |
||||
07.02.01 |
- Divisão do Material (Despesas Próprias) |
|||
ONDE SE LÊ: |
||||
Total da Consignação ............................................................................................. |
1.510.000 |
|||
Total ........................................................................................................................ |
3.445.100 |
|||
LEIA-SE: |
||||
Total da Consignação ............................................................................................. |
1.010.000 |
|||
Total ....................................................................................................................... |
2.945.100 |
|||
07.02 - DIVISÃO DO MATERIAL
Tabela de Dotações Cetralizadas |
|||||
Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio |
|||||
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos |
|||||
ONDE SE LÊ: |
|||||
07.02.01 |
- Divisão do Material |
||||
(Despesas Próprias) ...................... |
1.910.000 |
1.910.000 |
8.374.152 |
||
07.04.02 |
- Divisão do Orçamento |
||||
(Encargos Gerais) .......................... |
125.150.000 |
125.150.000 |
125.150.000 |
||
Total .............................................. |
129.850.000 |
130.167.500 |
141.001.645 |
||
LEIA-SE: |
|||||
07.02.01 |
- Divisão do Material |
||||
(Despesas Próprias) ...................... |
2.400.000 |
2.410.000 |
8.694.152 |
||
07.04.02 |
- Divisão do Orçamento |
||||
(Encargos Gerais) .......................... |
147.910.000 |
147.910.000 |
147.910.000 |
||
Total .............................................. |
153.110.000 |
153.427.500 |
176.307.500 |
07.03 - DIVISÃO DE OBRAS
Tabela de Dotações Centralizadas |
|||
Despesa de Capital - Verba 4.0.00 - Investimentos |
|||
Consignação 4.1.00 - Obras |
|||
07.03 |
- Divisão de obras |
||
INCLUA-SE: |
|||
4.1.02 ..................................................................................................................... |
2.000.000 |
||
Total ....................................................................................................................... |
2.000.000 |
||
ONDE SE LE: |
|||
Total da Consignação ............................................................................................. |
1.600.000 |
||
Total da Verba ........................................................................................................ |
1.600.000 |
||
LEIA-SE: |
|||
Total da Consignação ............................................................................................. |
3.600.000 |
||
Total da Verba ........................................................................................................ |
3.600.000 |
||
Inclua-se depois de 07.03 - Divisão de Obras: |
|||
07.04.02 - Divisão de Orçamento |
|||
4.1.03 ..................................................................................................................... |
350.000 |
||
Total da Consignação ............................................................................................. |
350.000 |
||
Total da Verba ........................................................................................................ |
350.000 |
10 - DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL
INCLUA-SE: |
||
4.3.01 ..................................................................................................................... |
500.000 |
|
Total ....................................................................................................................... |
500.000 |
|
Total da Consignação ............................................................................................. |
500.000 |
|
19 - SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO
ONDE SE LÊ: |
||
Total da Verba ..................................................................................................... |
20.200.000 |
|
LEIA-SE: |
||
Total da Verba ...................................................................................................... |
20.700.000 |
|
20 - ESCOLA DE AGRONOMIA DO NORDESTE
INCLUA-SE: |
||||||||||||||
4.1.03 .................................................................................................................... |
1.500.000 |
|||||||||||||
ONDE SE LÊ: |
||||||||||||||
4.1.04 .................................................................................................................... |
1.600.000 |
|||||||||||||
LEIA-SE: |
||||||||||||||
4.1.04 .................................................................................................................... |
100.000 |
|||||||||||||
ONDE SE LÊ: |
||||||||||||||
Total ..................... |
126.150.000 |
26.830.000 |
152.980.000 |
2.000.000 |
173.280.000 |
|||||||||
LEIA-SE: |
||||||||||||||
Total ........................ |
128.000.000 |
25.330.000 |
155.930.000 |
2.500.000 |
176.560.000 |
|||||||||
Tabela de Dotações Centralizadas |
||||||||||||||
Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custéio |
||||||||||||||
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil |
||||||||||||||
ONDE SE LÊ: |
||||||||||||||
07.04 |
- Divisão do Orçamento ............................................... |
630.000 |
9.833.580 |
|||||||||||
Total ............................................................................ |
42.896.400 |
1.747.812.180 |
||||||||||||
LEIA-SE: |
||||||||||||||
07.04 |
- Divisão do Orçamento ............................................... |
966.000 |
10.169.580 |
|||||||||||
Total ............................................................................ |
43.232.400 |
1.748.180 |
Suprimam-se as seguintes importâncias, não atribuídas a qualquer Unidade nem incluídas nos totais parciais da Tabela:
1.671.000 - |
189.500 - |
72.000 - |
30.000 - |
128.800 - |
1.027.440 - |
38.990.640 |
4.13 - Ministério da Educação e Cultura.
1) |
ONDE SE DIZ: |
21 |
- Diretoria do Ensino Superior |
Verba 1 - Custeio |
|
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros |
|
Subconsignação 1.5.15 - Outros serviços contratuais |
|
Inciso 1 - Acordos etc. |
|
Alínea 05 - Bahia |
|
9) |
Escola de Ciências Econômicas e de Comércio Sertanópolis, de Feira de Santana Cr$ 300.000,00 |
DIGA-SE: |
|
09.04.02 - Divisão de Orçamento |
|
Verba 3 - Serviços em Regime Especial de Financiamento. |
|
Subconsignação 3.1.15 - Fundo Nacional do Ensino Médio. |
|
Inciso 7 - Cooperação financeira com entidades privadas, etc. |
|
Para Escola Técnica de Comércio Sertanópolis de Feira de Santana Cr$ 300.000,00 |
|
02) |
ONDE SE DIZ: |
21 |
- Diretoria do Ensino Superior |
Verba 1 - Custeio. |
|
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. |
|
Subconsignação 1.1.15 - Outros serviços contratuais. |
|
Inciso 1 - Acordos etc. |
|
Alínea 05 - Bahia |
|
02) |
Escola de Engenharia Eletro-Mecânica da Bahia Cr$ 1.000.000,00 |
DIGA-SE: |
|
69.04.02 - Divisão de Orçamento |
|
Verba 3 - Desenvolvimento Econômico e Social |
|
Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento |
|
Subconsignação 3.1.5 - Fundo Nacional do Ensino Médio. |
|
7 - Cooperação financeira com entidades privadas etc. |
|
Para Escola Eletro-Mecânica da Bahia Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 2º Ficam retificados de Cr$ 115.971.917.100,00 (cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e um milhões, novecentos e dezessete mil e cem cruzeiros) Cr$ 6.487.352.503,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e três cruzeiros) e Cr$ 114.508.174.309,00 (cento e quatorze bilhões, quinhentos e oito milhões, cento e setenta e quatro mil trezentos e nove cruzeiros) para Cr$ 115.972.089.889,00 (cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e dois milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros), Cr$ 6.487.525.292,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros) e Cr$ 114.508.347.098,00 (cento e quatorze bilhões, quinhentos e oito milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e oito cruzeiros), os totais da Despesa, do Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura e do Anexo 4 - Poder Executivo, mencionados nos arts. 1º e 4º, da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino KubItschek
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
João de Oliveira Castro Viana Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1957
*