Presidência
da República |
LEI Nº 3.249, DE 22 DE AGOSTO DE 1957.
Retifica, sem ônus, a Lei nº 2.135, de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1954. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1954:
Anexo nº 18 |
- Ministério da Agricultura |
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Verba 3 |
- Serviços e Encargos |
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Consignação 2 |
- Auxílios e Subvenções |
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03 |
- Subvenções extraordinárias |
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07 |
- Distrito Federal. |
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ONDE SE LÊ: |
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Centro de Comércio, indústria e lavoura, em madureira ............................................. |
500.000 |
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LEIA-SE: |
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Centro de Lavoura, Comércio e Indústria, em madureira ........................................... |
500.000 |
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14 |
- Minas Gerais: |
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ONDE SE LÊ: |
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Associação Rural de Urberaba ................................................................................ |
300.000 |
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Escola Primária junto ao Pôsto Agro-pecuário de Caldas .......................................... |
150.000 |
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LEIA-SE: |
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Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, com sede Uberaba ........................................ |
300.000 |
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Escola Primária junto ao Pôsto Pecuário de Caldas, a cargo da Associação Rural de Caldas .................................................................................................................. |
150.000 |
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18 |
- Pernambuco |
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ONDE SE LÊ: |
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Associação Rural de Maniçobal ............................................................................... |
55.000 |
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LEIA-SE: |
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Associação Rural de São José do Belmonte ............................................................. |
55.000 |
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23 |
- Rio Grande do Sul |
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ONDE SE LÊ: |
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Associação Rural e Comercial de São Pedro do Sul .................................................. |
20.000 |
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Associação Educacional Bom Pastor - Caí ............................................................... |
200.000 |
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LEIA-SE: |
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Associação Rural de São Pedro do Sul .................................................................... |
20.000 |
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Sociedade Educacional Linha Brasil-Nova Petrópolis ................................................ |
200.000 |
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Anexo nº 19 - Ministério da Educação e Cultura |
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Verba 3 - Serviços e Encargos. |
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Consignação 2 - Auxílios e Subvenções |
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Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias. |
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14 |
- Minas Gerais |
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ONDE SE LÊ: |
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Ginásio Municipal - Caldas ...................................................................................... |
50.000 |
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LEIA-SE: |
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Ginásio São Vicente de Paulo - Caldas .................................................................... |
50.000 |
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Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias |
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23 |
- Rio Grande do Sul |
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ONDE SE LÊ: |
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Ação de Recuperação Social - Canoas .................................................................... |
10.000 |
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Asilo Santo Tomé - São Francisco de Assis ............................................................. |
30.000 |
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Escola Particular Coração de Maria - Santa Maria ..................................................... |
15.000 |
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Escola Santa Terezinha - Ibirubá - Cruz Alta ............................................................. |
10.000 |
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Instituto Bidart ....................................................................................................... |
15.000 |
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Instituto de Surdos Mudos - Porto Alegre ................................................................. |
10.000 |
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União Operária 1º de Maio - Alegrete ....................................................................... |
20.000 |
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Asilo São Vicente de Paulo - Alegrete ...................................................................... |
10.000 |
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União dos Trabalhadores Castilhenses - Júlio de Castilhos ....................................... |
5.000 |
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LEIA-SE: |
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Ação de Recuperação Social - Caxias do Sul ........................................................... |
10.000 |
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Abrigo de Menores São Tomé - São Francisco de Assis ........................................... |
30.000 |
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Escola Coração de Maria - Santa Maria ................................................................... |
15.000 |
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Escola Paroquial Santa Terezinha, pertencente à Congregação de Nossa Senhora - Ibirubá ................................................................................................................... |
10.000 |
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Fundação Orfanato Birdat Bagé ............................................................................... |
15.000 |
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Instituto Santa Luzia (surdos e mudos) - Pôrto Alegre ............................................... |
10.000 |
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Sociedade União Operária 1º de Maio - Alegrete ....................................................... |
20.000 |
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Conferência São Vicente de Paulo - Alegrete ............................................................ |
10.000 |
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Fundação Leão XIII, para os trabalhadores castilhenses - Júlio de Castilho .............. |
5.000 |
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
João de Oliveira Castro Viana Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957
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