Presidência
da República |
LEI Nº 3.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.
Modifica disposições de Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As letras a e b do § 2º e o § 6º do art. 5º da Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956, passam a ter a seguinte redação:
Art. 5º .................................................................................................................................
§ 2º .....................................................................................................................................
a) no caso de reavaliação, em 35 (trinta e cinco) prestações iguais e mensais correspondentes a 70% (setenta por cento) do total: os restantes 30% (trinta por cento) serão divididos em 2 (duas) parcelas iguais, adicionadas às duas primeiras prestações;
b) no caso de incorporação de reservas, em 29 (vinte e nove) prestações iguais e mensais, correspondentes a 2/3 (dois terços) do total: o restante 1/3 (um têrço), será dividido em duas parcelas iguais, adicionadas às duas primeiras prestações.
............................................................................................................................................
§ 6º A falta de pagamento de qualquer das duas primeiras prestações nos prazos marcados ou a inobservância do disposto no § 1º dêste artigo, importará na cobrança do impôsto devido pela pessoa jurídica e pelas pessoas físicas ou na fonte, segundo as taxas normais”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956
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