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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.753, DE 13 DE ABRIL DE 1956.

Revoga o parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 (Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 (Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

José Maria Alkmim

Lúcio Meira

Ernesto Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1956

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