Presidência
da República |
LEI Nº 2.701, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955.
Retifica a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Desposa para o exercício financeiro à 1955. |
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º São feitas as seguintes retificações na Lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954, Anexo 25 Ministério da trabalho, Indústria e Comércio:
Onde se lê:
Verba 1 – Pessoal
Consignação 4 – Indenizações
Subconsignação nº 01 – ajuda de custo
02 – Comissão Federal de Abastecimento e Pregos ......................................................... 1770. 000,00
08 – Departamento de Administração
05 – Divisão do Pessoal......................................................................................................... 100.000,00
1.870.000,00
Leia-se :
Cr$
Verba 1 – Pessoal
Consignação 4 – Indenizações
Subconsignação n. 01 – Ajuda de custo
02 – Comissão Federal de Abastecimento e Preços.............................................................. 100.000,00
08 – Departamento de Administração
05 – Divisão do Pessoal....................................................................................................... 1770000,00
1.870.000,00
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos.
Nelson Omegna.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1955
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