Presidência
da República |
LEI No 2.336-A, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1954.
Altera o Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho é alterado nos têrmos desta Lei e tabela anexa.
Parágrafo único. Compete ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho determinar a apostila dos títulos de nomeação dos funcionários de acôrdo com a sua situação decorrente da presente Lei.
Art. 2º As vagas dos cargos da classe inicial da carreira de oficial judiciário, nos casos de nomeação serão providos da seguinte forma:
I - metade por ocupantes da classe final da carreira de auxiliar judiciário e metade por candidatos habilitados em concurso:
II - o acesso obedecerá ao critério de merecimento absoluto, apurado na forma da legislação vigente.
Art. 3º É transformado em carreira o cargo isolado de provimento efetivo de taquígrafo, devendo nela ser aproveitados, independente de concurso, os funcionários efetivos dos referidos cargos isolados.
Art. 4º Passa a denominar-se Contador, padrão O, o cargo de Contabilista, padrão J, sendo um extinto, quando vagar.
Art. 5º Os funcionários do Quadro do Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho perceberão, a partir da vigência desta lei, as gratificações adicionais por tempo de serviço, asseguradas aos funcionários da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Art. 6º É vedada a admissão de pessoal extranumerário pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 7º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 1.625.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), à Verba I - Pessoal, Consignação 3 - Vantagens 04 - Gratificação adicional, 05 - Justiça do Trabalho, 01 - Tribunal Superior do Trabalho, a fim de atender no exercício vigente, às despesas da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1954 e retificado em 25.11.1954
TABELA DE
QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
CARGOS
ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Número de Cargos |
Extintos |
CARGOS |
Símbolo |
Vencimento mensal |
|
|
|
|
Cr$ |
1 |
- |
Diretor Geral |
PJ-1 |
17.000,00 |
2 |
1 |
Diretor de Divisão |
PJ-2 |
13.000,00 |
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Número de Cargos |
Extintos |
CARGOS |
Símbolo |
Vencimento mensal |
|
|
|
|
Cr$ |
8 |
- |
Chefe de Seção ............................................ |
PJ-3 |
11.000,00 |
1 |
- |
Secretário do T S. T ...................................... |
PJ-3 |
11.000,00 |
- |
1 |
Revisor ........................................................ |
PJ-4 |
10.000,00 |
- |
1 |
Taquígrafo-Revisor ....................................... |
PJ-4 |
10.000,00 |
|
|
|
Padrão |
- |
- |
1 |
Assistente do Presidente .............................. |
O |
- |
- |
1 |
Assisntente do Diretor Geral ......................... |
N |
- |
5 |
2 |
Redator ....................................................... |
O |
- |
1 |
- |
Biblitecário ................................................... |
M |
- |
1 |
- |
Bibliotecário Auxiliar ..................................... |
L |
- |
1 |
- |
Arquivista ..................................................... |
N |
- |
1 |
- |
Almoxarife ................................................... |
K |
- |
1 |
1 |
Contador....................................................... |
O |
- |
1 |
- |
Chefe de Portaria .......................................... |
N |
- |
1 |
- |
Auxiliar de Portaria ....................................... |
K |
- |
2 |
- |
Motorista ..................................................... |
K |
- |
1 |
- |
Ajudante de Motorista ................................... |
J |
- |
10 |
6 |
Servente ...................................................... |
G |
- |
CARGOS DE CARREIRA
Numero de Cargos |
Extintos |
CARGOS |
Classe |
3 |
- |
Oficial Judiciário |
O |
5 |
- |
Oficial Judiciário |
N |
7 |
- |
Oficial Judiciário |
M |
9 |
- |
Oficial Judiciário |
L |
11 |
- |
Oficial Judiciário |
K |
16 |
- |
Oficial Judiciário |
J |
15 |
- |
Auxiliar Judiciário |
I |
17 |
23 |
Auxiliar Judiciário |
H |
2 |
- |
Taquígrafo |
O |
3 |
- |
Taquígrafo |
N |
6 |
- |
Taquígrafo |
M |
- |
2 |
Contínuo |
J |
2 |
- |
Contínuo |
I |
3 |
- |
Contínuo |
H |
3 |
- |
Contínuo |
G |
Observações: Os cargos extintos serão suprimidos quando vagarem.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Número de funções |
FUNÇÕES |
Símbolo |
Vencimento mensal |
|
|
|
Cr$ |
1 |
Secretário do Presidente |
FG-3 |
1.500,00 |
1 |
Secretário do Diretor-Geral |
FG-4 |
1.000,00 |
1 |
Encarregado da Revista |
FG-6 |
600,00 |
Observação: São extintas as funções gratificadas constantes da tabela anexa à Lei nº 1.306-A, de 19 de junho de 1951 referentes à Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho. (Vide Lei nº 1.386/A, de 1951)
*