Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.175, DE 18 DE JANEIRO DE 1954.

 

Autoriza o Poder executivo a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementar de Cr$ 274.554,00 e especial de Cr$ 76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar.

O Congresso Nacional decreta  e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4 º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 274.554,00 (duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações constantes do Anexo 26 da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação 3 – Vantagens

     Cr$

S/C 14 – Gratificação Adicional

03 – Justiça Militar

02 – Auditorias ............................................................................................... 202.554,90

Consignação 6 – Diversos

S/C 23 – Substituições

03 – Justiça Militar

02 – Auditorias..................................................................................................72.000,00

Total....................................................................................................... 274.554,00

Art. 2º É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 76.422,40 (setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender aos pagamentos por exercícios findos, assim discriminados:

                                                                                                                                                                 Cr$

a) pagamento de adicionais durante os meses de novembro e dezembro, aos funcionários da Justiça Militar ..........................................................40.551,40

b) ajuda de custo para Arnaldo Stark .......................................................................................18.240,00

c) ajuda de custo para o Dr. Mário Berredo Leal .....................................................................14.000,00

d) diferença de vencimentos para o Escrivão da 7ª Região Militar e substituição ....................... 860,00

e) salário família referente ao exercício de 1951.......................................................................... 850,00

f) pagamento de telefone da 2ª Auditoria, da 2ª Região Militar e Auditoria da 4ª Região Militar..................................................................................1.360,00

g) publicações da Auditoria da 5ª Região Militar.......................................................................... 561,00

Total..........................................................................................................................................76.422,40

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.

Alexandre Marcondes Filho

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954

*