Presidência
da República |
LEI No 2.174, DE 18 DE JANEIRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, em refôrço da Verba 3, do anexo número 19, do vigente Orçamento – (Lei de número 1.757, de 10 de novembro de 1952). |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de ... Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação 10 – Diversos, Subconsignação 95 – Reposições e restituições, 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional, 16 – Diretoria da Despesa Pública, do Anexo nº 19, da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954
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