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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.851, DE 30 DE ABRIL DE 1953.

Retifica a Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É feita a seguinte retificação na Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953:

Anexo nº 6

- Estado Maior das Fôrças Armadas:

Verba 3

- Serviços e Encargos

Consignação 3

- Serviços em Regime Especial de Financiamento

22

- Aperfeiçoamento e especialização de pessoal

02

- Escola Superior de Guerra

ONDE SE LÊ:

1)

Despesas com instrutores e pessoal militar Cr$1.400.000

LEIA-SE:

1)

Despesas com instrutores e pessoal auxiliar Cr$1.400.000

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1953

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