|
Presidência
da República
|
LEI Nº 156, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947
Vigência | Restabelece a taxa de que trata o Decreto-lei nº 1.394, de 29 de junho de 1939. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: