Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1997

Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica declarado ponto facultativo, no dia 4 de junho de 1997, nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de Pernambuco, em face do funeral de Pio Gionotti (Frei Damião de Bozzano).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não abrange as repartições que prestem serviços essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1997

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