Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito revogações de decretos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.716, de 29 de junho de 1965, e 6.198, de 26 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art 1º Fica sem efeito a revogação dos Decretos nºs 58.984, de 3 de agosto de 1966, 66.331, de 17 de março de 1970, 84.763, de 3 de junho de 1980, e 76.986, de 6 de janeiro de 1976, exceto os §§ 2º e 3º do art. 15, efetivada pelo Decreto de 5 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que “ressalva os efeitos jurídicos de declarações de interesse social ou de utilidade pública e revoga os decretos que menciona”.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1997