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Presidência
da República |
DECRETO No 1.409, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itapira, com sede em Itapira, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.I.N. 50.705, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1.º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Itapira, com sede em Itapira, Estado de São Paulo.
Brasília, em 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1962