Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 139, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

Texto para impressão

 Modifica a Denominação das 1º Companhia Especial de Manutenção, 4º Companhia Especial de Manutenção, 3º Companhia de Manutenção Pesada de Armamento, 2ª Companhia Parque de Motomecanização, 3ª Companhia Parque de Motomecanização e 7ª Companhia Parque de Motomecanização.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 18 da Emenda Constitucional nº 4 - ato adicional - e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 1º A 1ª Companhia Especial de Manutenção, a 4ª Companhia Especial de manutenção, a 3ª Companhia de Manutenção Pesada de Armamento, a 2ª Companhia Parque de Motomecanização, e 3ª Companhia Parque de Motomecanização e a 7ª Companhia Parque de Motomecanização passam a ter a denominação de 1ª Companhia de Manutenção de Apoio, 3ª Companhia de Manutenção de Apoio, 3ª Companhia Pesada de Manutenção de Armamento, 2ª Companhia Pesada de Manutenção de Material Motomecanizado, 3ª Companhia Pesada de Manutenção de Material Motomecanizado e 4ª Companhia Pesada de Manutenção de Material Motomecanizado, respectivamente.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1962.

Brasília DF, 13 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

João de Segadas Vianna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1961

 *