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Presidência
da República |
DECRETO No 1.327, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.
Declara de utilidade pública o Instituto Jesus, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS, usando da sua atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, a atendendo ao que consta no Processo M.J.N.I. 18.020, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Jesus, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Brasília, em 30 de agôsto 1962; 141º da Independência e 74º da República.
francisco Brochado da
Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1962