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Presidência
da República |
DECRETO No 111, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961.
Concede autorização para o funcionamento de cursos. (Cursos de Letras Anglo-Germânicas e Pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa, Paraná). |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único: É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de letras anglo-germânicas e pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa, mantida pelo Govêrno do Estado do Paraná e situada em Ponta Grossa , no Estado do Paraná.
Brasília, em 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1962
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