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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 523, DE 18 DE JANEIRO DE 1962

Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993

Dispõe sôbre o Consulado do Brasil em Bordéus

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e do artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério da Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado em Consulado honorário subordinado ao Consulado-Geral em Paris, o Consulado Brasil em Bordéus

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, em 18 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1962

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